O Senado aprovou nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, o projeto que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), peça central da segunda fase de regulamentação da reforma tributária promulgada em 2023.
O texto recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. Como sofreu alterações, volta à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir à sanção presidencial.
Comitê Gestor do IBS
O órgão será responsável por administrar a parcela do imposto unificado que cabe a estados e municípios. Formado por representantes indicados por governadores e prefeitos, o comitê poderá editar normas infralegais para o novo sistema, que entra em vigor em janeiro de 2026.
Câmara Nacional de Contencioso
O projeto cria ainda a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que compõe o novo modelo. A instância busca uniformizar a jurisprudência sobre os dois impostos.
Período de adaptação
Empresas que descumprirem obrigações fiscais no ano-teste de 2026 serão notificadas antes da aplicação definitiva de multa. Caso regularizem a situação em até 60 dias, a penalidade será cancelada. Nesse ano não haverá recolhimento dos novos tributos, mas será obrigatório emitir documentos fiscais que permitam calcular as alíquotas válidas a partir de 2027.
Para ampliar o apoio à proposta, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu:
Imagem: redir.folha.com.br
Bebidas açucaradas, como refrigerantes, passaram a integrar a cobrança escalonada do Imposto Seletivo (IS) entre 2029 e 2033, nos mesmos moldes aplicados a bebidas alcoólicas e produtos fumígenos. Foi fixado teto de 2% para a alíquota sobre refrigerantes, ponto contestado em plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Líder do Podemos, o senador Carlos Viana (MG) propôs estender um limite de 5% do IS aos automóveis, mas o destaque foi rejeitado, sendo o único item votado separadamente.
O texto esclarece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incide sobre valores de previdência privada complementar herdados e simplifica o cálculo do tributo em transferências de ações ou quotas não negociadas em bolsa. Também trata do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e detalha a divisão de receitas entre União, estados e municípios.
Com a votação concluída, os senadores encerraram as negociações sobre o tema. “Chegamos à exaustão sobre a matéria. Agora, o que não há entendimento, que se resolva pelo voto”, afirmou o relator Eduardo Braga pouco antes da aprovação em plenário.