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Câmara vota hoje ampliação da faixa de isenção do IR para até R$ 5 mil e cria imposto mínimo de 10% sobre altas rendas

Estratégias de investimentoontem8 pontos de vista

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A Câmara dos Deputados deve analisar nesta quarta-feira (1º) o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A medida, prevista para entrar em vigor em 2026, poderá beneficiar aproximadamente 16 milhões de brasileiros.

Nova tabela e impacto fiscal

Pelo texto substitutivo relatado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a isenção será total para quem recebe até R$ 5.000. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto parcial, que desaparece acima desse limite. Atualmente, na prática, o desconto simplificado garante isenção para ganhos até R$ 3.036, embora a tabela legal preveja teto de R$ 2.259.

O governo estima renúncia de R$ 25,8 bilhões em 2026 e de R$ 100,67 bilhões até 2028. Para compensar, o relatório mantém três frentes de arrecadação: imposto mínimo sobre altas rendas, tributação de dividendos e cobrança sobre remessas de lucros ao exterior.

1. Imposto mínimo progressivo

Contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil passarão a recolher alíquota progressiva até o teto de 10% para ganhos acima de R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão anuais). Trabalhadores assalariados já sujeitos à retenção de até 27,5% na fonte não serão afetados pelo novo piso.

2. Dividendos

Dividendos pagos por empresas a pessoas físicas residentes no País terão retenção de 10% na fonte quando o total recebido superar R$ 50 mil por mês. Caso o investidor receba de mais de uma fonte pagadora, o cálculo considerará o montante global. O valor recolhido poderá ser compensado na declaração anual.

3. Remessas ao exterior

Lucros e dividendos enviados ao exterior também pagarão alíquota de 10%, com exceção para governos estrangeiros que concedam reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias estrangeiras.

Itens fora do imposto mínimo

O substitutivo exclui da base de cálculo do imposto mínimo:

  • Heranças;
  • Rendimentos de caderneta de poupança;
  • Indenizações por acidentes ou doenças graves;
  • Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho;
  • Dividendos de governos estrangeiros com reciprocidade;
  • Pagamentos de fundos soberanos;
  • Entidades estrangeiras de previdência;
  • Títulos isentos como LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas.

Destino do eventual excedente

O relatório determina ordem de prioridades para a arrecadação adicional:

  1. Compensar Estados e municípios por meio dos Fundos de Participação, caso haja perda de receita com a ampliação da isenção;
  2. Reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na reforma tributária, se ainda houver saldo.

O texto também remove o limite que impedia a soma das alíquotas efetivas pagas por pessoas físicas e jurídicas de ultrapassar as nominalmente máximas (34% para empresas em geral, 45% para instituições financeiras e 40% para resseguradoras).

Emendas e pontos de disputa

Até a véspera da votação, o projeto acumulava 53 emendas. As discussões mais sensíveis tratam de:

  • Indexação automática da tabela do IR e da base de alta renda pela inflação;
  • Manutenção das debêntures incentivadas fora da base do imposto mínimo;
  • Ajustes na regra de tributação de dividendos, incluindo possíveis exceções.

Tramitação paralela no Senado

Enquanto a Câmara debate o PL 1.087/2025 (substitutivo de Lira), o Senado passou a analisar o PL 1.952/2019, relatado por Renan Calheiros (MDB-AL), aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos. Caso o Senado altere o texto aprovado pelos deputados, a matéria retornará à Câmara para nova deliberação.

A sessão de votação na Câmara está prevista para esta quarta-feira.

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