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Dividendos: projeto de lei cria cobrança de 10% e estabelece imposto mínimo para altas rendas

Estratégias de investimento30 minutos atrás6 pontos de vista

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O Projeto de Lei 1.087, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado, prevê o fim da isenção total de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, em vigor desde 1995. A proposta cria uma retenção na fonte de 10% para pagamentos mensais que superem R$ 50 mil — ou R$ 600 mil no acumulado anual — e institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para contribuintes de alta renda.

Quando a nova regra começa a valer

Se sancionada sem alterações, a cobrança passará a incidir sobre dividendos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Retenção de 10% na fonte

O texto estabelece que qualquer pessoa física que receba de uma mesma empresa mais de R$ 50 mil em dividendos num mesmo mês terá 10% retidos na fonte. O mesmo vale para quem ultrapassar o teto de R$ 600 mil no ano.

Exemplo: um investidor que receba R$ 500 mil de dividendos de uma única companhia em determinado mês sofrerá retenção de R$ 50 mil. Caso não receba novos dividendos no restante do ano, esse imposto poderá ser restituído na declaração anual, desde que ele não alcance a faixa do imposto mínimo.

Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)

Além da retenção na fonte, o PL 1.087 cria o IRPFM, voltado a quem ganha mais. O mecanismo funciona assim:

  • Base de cálculo: soma de todos os rendimentos tributáveis do contribuinte.
  • Faixa de aplicação: rendimentos acima de R$ 600 mil e até R$ 1,2 milhão por ano.
  • Alíquota máxima: até 10%.

Entram na conta do IRPFM os dividendos que não tiveram retenção, além de salários, honorários e ganhos com aplicações financeiras. Porém, já se desconta o imposto pago sobre esses rendimentos, como ocorre na Declaração de Ajuste Anual.

O que fica fora da cobrança mínima

Rendimentos considerados isentos — como os provenientes de Fundos Imobiliários (FIIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e outros títulos com benefício fiscal — não entram na base do IRPFM. Segundo especialistas, incluir esses valores anularia a própria isenção já concedida por lei.

Impacto para diferentes perfis de contribuintes

• Quem recebe apenas dividendos: se o total anual ficar entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pagará até 10% via IRPFM; acima desse teto, outras regras progressivas podem incidir.
• Quem tem salário ou outras rendas tributadas: parte do imposto já recolhido sobre esses rendimentos será compensada, reduzindo — ou zerando — o impacto do imposto mínimo sobre os dividendos.
• Quem soma até R$ 600 mil em rendimentos tributáveis por ano: permanece com isenção sobre dividendos, tanto na fonte quanto na declaração anual.

Isenção preservada para rendas mais baixas

O artigo 10 da legislação atual, que garante isenção de IR para lucros e dividendos, não é revogado pelo projeto. A redação apenas é ajustada para deixar claro que a isenção continua a valer para contribuintes fora do alcance do IRPFM. Assim, quem não ultrapassar o limite de R$ 600 mil anuais em rendimentos tributáveis continuará sem pagar imposto sobre dividendos.

Próximos passos

O PL 1.087 segue para votação no Senado. Caso receba alterações, retornará à Câmara; se aprovado sem mudanças, será encaminhado à sanção presidencial.

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