A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (7), o relatório da Medida Provisória 1.303/2025 que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o texto recebeu alterações de última hora. Uma delas estabelece alíquota única de 18% para a maioria dos investimentos financeiros, abrangendo aplicações de renda fixa e ganhos de capital em ações.
O governo pretendia fixar o percentual em 20%, mas um acordo costurado pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), resultou na redução para 18%. Segundo Braga, a medida é considerada “moderada” e compatível com a necessidade de equilíbrio fiscal.
A proposta mantém a isenção de Imposto de Renda para LCA, LCI, LCD, LH, LIG, CRI, CRA e debêntures incentivadas, reivindicação de parlamentares ligados ao agronegócio e a setores produtivos.
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A votação terminou em 13 votos a 12. Com a aprovação, a MP segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto precisa ser ratificado até quarta-feira (8), quando expira o prazo de vigência da medida provisória.
Se convertida em lei, a nova tributação começa a valer em 2026, com expectativa da equipe econômica de arrecadar mais de R$ 17 bilhões no primeiro ano de aplicação.