Investidor omite R$ 900 mil em perdas na Bolsa e paga mais de R$ 800 mil de Imposto de Renda

Estratégias de investimento6 dias atrás14 pontos de vista

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Um contribuinte que apresentou a última Declaração de Imposto de Renda, relativa ao ano-base 2024, acabou desembolsando mais de R$ 800 mil além do devido ao esquecer de informar cerca de R$ 900 mil em prejuízos acumulados em operações de renda variável.

O erro foi identificado pela plataforma de soluções contábeis para investidores IRTrade, que revisou documentos como notas de corretagem e informes de rendimentos do investidor. “No meio de 2024 ele teve um prejuízo grande, que poderia ter sido abatido dos resultados líquidos, gerando muito menos IR a pagar”, explicou Wesley Beneventi, diretor de contabilidade da empresa.

Como o equívoco ocorreu

Enquanto os lucros em renda variável exigem apuração mensal, os prejuízos só precisam ser informados anualmente, na Declaração de Ajuste. Sem controle detalhado, o contribuinte deixou de reportar as perdas e pagou imposto apenas sobre os ganhos registrados no ano.

Beneventi recomenda registrar mensalmente os resultados negativos, separando-os por mercado (ações, FIIs, Fiagros) e por tipo de operação—day trade ou swing trade (operações comuns). Dessa forma, os valores podem ser compensados futuramente, conforme permitido pela Receita Federal.

Atenção ao campo “Resultado negativo”

No programa gerador da declaração, a aba “Renda Variável” exibe os 12 meses do ano. O campo “Resultado negativo até o mês anterior”, referente a janeiro, deve ser preenchido com o prejuízo acumulado até dezembro do ano anterior que ainda não tenha sido utilizado para abatimento. Esse espaço sempre aparece zerado, inclusive na declaração pré-preenchida, ficando sob responsabilidade do contribuinte incluí-lo.

Regras para compensação de perdas

  • Prejuízos em day trade só podem abater lucros em day trade;
  • Prejuízos em swing trade (operações comuns) só compensam lucros da mesma modalidade;
  • Prejuízos com FIIs ou Fiagros só se aplicam a lucros nessas categorias.

A compensação vale apenas para lucros futuros. Um prejuízo apurado em maio, por exemplo, só pode ser utilizado a partir de junho.

Como reaver o imposto pago a mais

Para corrigir a situação, a IRTrade elaborou uma declaração retificadora com todos os prejuízos informados corretamente. Em seguida, foi aberto um PERD/COMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) junto à Receita Federal. O valor a restituir é corrigido pela Selic e depositado via Pix na chave associada ao CPF do contribuinte.

Beneventi ressalta que o caso reforça a importância de um acompanhamento contábil rigoroso, sobretudo para investidores que operam com frequência no mercado de capitais.

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