Brasília – A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), manteve o Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, mas introduziu um dilema para micro e pequenas empresas.
Segundo a nova norma, o empreendedor enquadrado no Simples precisa decidir entre duas opções: continuar recolhendo 100% dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou destacar parte do IBS e da CBS fora do regime simplificado. A primeira alternativa preserva a simplicidade e reduz obrigações acessórias; a segunda permite que clientes, especialmente em operações B2B, aproveitem créditos tributários, aumentando a atratividade comercial.
A advogada tributarista Alline Guimarães Marques avalia que a escolha exige planejamento inédito para empresas de menor porte. “O regime criado para simplificar agora demanda análise estratégica”, afirma.
Manter-se integralmente no DAS reduz custos de conformidade, porém pode limitar a competitividade frente a fornecedores que concedem créditos de IBS/CBS. Destacar tributos fora do Simples amplia a complexidade administrativa, mas pode facilitar a participação em cadeias produtivas mais sofisticadas.
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Entre as propostas em debate para equilibrar simplicidade e mercado estão concessão de créditos presumidos de IBS/CBS a optantes do Simples, preservação integral do recolhimento dentro do DAS e mecanismos de transição gradual para regimes de Lucro Presumido ou Real, evitando aumentos bruscos de carga tributária.
Especialistas alertam que, sem ajustes, o Simples corre o risco de se tornar apenas formal, afastando pequenos negócios de cadeias B2B competitivas ou incentivando a informalidade. A questão central passa a ser se o regime continuará “simples” diante do novo sistema tributário e das demandas estratégicas impostas aos empreendedores.