São Paulo – A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, na quarta-feira (22), ação do Bradesco (BBDC4) que impede a transferência de bens de Thiago da Costa e Silva, diretor de integração e finanças do Grupo Ambipar (AMPB3).
O processo foi protocolado dois dias depois de a companhia de gestão ambiental ter ingressado com pedido de recuperação judicial. Ao bloquear a alienação de patrimônio, o Bradesco busca responsabilizar pessoalmente executivos da empresa por dívidas pendentes.
No processo, elaborado pelo escritório Warde Advogados, o banco alega fraude contábil e abuso de personalidade jurídica — quando a autonomia patrimonial da empresa é usada para fins ilícitos, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Os advogados detalham a trajetória da crise: em julho, a Ambipar anunciava caixa de R$ 4,7 bilhões; em 20 de outubro, recorreu à Justiça alegando incapacidade de honrar uma obrigação de apenas R$ 60 milhões com o Deutsche Bank. Segundo o Bradesco, o valor total devido à instituição chega a R$ 390 milhões.
A petição questiona como uma empresa que divulgou posição de caixa bilionária não dispõe de R$ 60 milhões dois meses depois. Para o banco, ou o montante foi esgotado nesse intervalo ou jamais existiu, hipótese que apontaria adulteração nas demonstrações financeiras.
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A suposta fraude, de acordo com a ação, teria ocorrido por meio de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O documento cita Tércio Borlenghi Jr., fundador da Ambipar e próximo a Costa e Silva. A principal cedente de recebíveis do fundo é a Everest Participações e Empreendimentos S/A, controlada por Borlenghi Jr. e por seu filho Guilherme Borlenghi, diretor operacional do grupo.
Com a decisão liminar, qualquer tentativa de alienar ou gravar bens de Thiago da Costa e Silva fica suspensa até nova deliberação judicial.