Grandes empresas do agronegócio estudam adotar duas tabelas de preços distintas nas negociações a partir de 2027, primeiro ano de aplicação do novo sistema tributário de forma escalonada.
A estratégia busca compensar o aumento de custos quando a compra for feita de produtores enquadrados como pessoa física. Pela regra aprovada, quem fatura até R$ 3,6 milhões anuais ficará isento das chamadas obrigações acessórias, como a emissão de nota fiscal com o detalhamento do tributo recolhido.
Sem esse comprovante, as companhias não conseguem registrar crédito relativo à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substituirá PIS e Cofins — nem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para assumir o lugar do ICMS estadual. Ao revender o produto, terão de recolher a alíquota cheia, elevando o preço final.
Quando o fornecedor ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões e atuar como pessoa jurídica, a nota fiscal trará o imposto pago, permitindo o aproveitamento do crédito e, consequentemente, um valor mais baixo na operação. O resultado pode ser dois valores de compra para uma mesma commodity, a depender do perfil do vendedor.
“Se o cooperado permanecer como pessoa física, a empresa compradora não aproveitará o crédito e ficará com o passivo tributário”, afirma a advogada Ieda Queiroz, coordenadora de agronegócios do escritório CSA Advogados. Segundo ela, a mudança deve estimular a migração de produtores rurais para o regime de pessoa jurídica nos próximos anos.
Imagem: redir.folha.com.br
• 2026: período de teste
• 2027: CBS substitui PIS/Cofins e entra em vigor o Imposto Seletivo
• 2029 a 2032: fase de transição para o IBS de estados e municípios
• 2033: implementação plena do novo sistema, com extinção de ICMS e ISS
O projeto de lei complementar que conclui a regulamentação da reforma será sancionado nesta terça-feira, em Brasília, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na mesma cerimônia, o governo lançará um portal que reunirá em tempo real todas as notas fiscais de consumo de bens e serviços emitidas no país.