A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) informou nesta quinta-feira (15) que a Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários foi retirada da relação de instituições que seguem seus códigos de autorregulação. A exclusão ocorre automaticamente depois de o Banco Central determinar a liquidação extrajudicial da gestora.
A Reag, atualmente registrada como CBSF DTVM, administrava cerca de R$ 340 bilhões e figurava entre as maiores gestoras independentes do país. A mudança de nome aconteceu em agosto do ano passado, após a Operação Carbono Oculto, que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro ligada ao crime organizado e ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o Banco Central, a liquidação foi decidida por “graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional”. No site da gestora, constava o selo de autorregulação da Anbima para Gestão de Recursos, indicando adesão às regras da entidade.
Os cotistas de fundos administrados ou geridos pela Reag não terão seus recursos bloqueados, pois cada fundo possui CNPJ e patrimônio separados dos controladores. Entretanto, os investidores precisarão esperar pela nomeação de um novo gestor ou administrador, ou pela eventual liquidação dos fundos.
O interventor indicado pelo Banco Central ficará responsável por orientar os cotistas. Em situações semelhantes, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) costuma sugerir duas opções: solicitar o resgate do investimento, a ser creditado em conta corrente após contato com o liquidante, ou transferir as cotas para outro prestador de serviços.
Imagem: infomoney.com.br
Outra possibilidade é a convocação de assembleia, por iniciativa dos próprios investidores, para deliberar sobre a troca do administrador ou do gestor, ou ainda pela liquidação do fundo. Caso o fundo seja encerrado, o cotista pode receber os ativos da carteira — como ações e títulos — ou o valor obtido com a venda desses papéis. O risco de perda existe quando há ativos de baixa liquidez ou de qualidade inferior que precisam ser negociados a preço de mercado.
Em comunicado, a Anbima destacou que suas regras preveem o desligamento automático de instituições sob liquidação extrajudicial e reiterou o compromisso “com a integridade e o funcionamento adequado” dos mercados financeiro e de capitais.