Banco Central coloca stablecoins sob regras de câmbio e abre espaço para eventual IOF

Estratégias de investimento18 minutos atrás6 pontos de vista

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O Banco Central incluiu as stablecoins — criptomoedas lastreadas em moedas fiduciárias, como o dólar — no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais apresentado nesta segunda-feira, 10 de junho, e passa a valer em 2 de fevereiro de 2026.

Com a equiparação, pagamentos e transferências internacionais realizados com ativos virtuais passam a ser considerados operações de câmbio. As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) terão de obter autorização do Banco Central para atuar nesse segmento e seguir as mesmas exigências de identificação, controle e reporte aplicadas a bancos e corretoras.

Limites e proibições

A norma impõe limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for instituição autorizada a operar em câmbio e veta o uso de dinheiro em espécie — nacional ou estrangeiro — nessas transações.

Obrigações de reporte

Plataformas que intermediam stablecoins deverão:

  • verificar a origem e o destino dos recursos;
  • identificar titulares de carteiras autocustodiadas;
  • enviar relatórios mensais ao Banco Central sobre todas as operações internacionais.

Os dados começarão a ser remetidos à autoridade monetária em 4 de maio de 2026 e integrarão as estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros.

Possível cobrança de IOF

A classificação das stablecoins como câmbio não define, por si só, a incidência do IOF, tributo administrado pela Receita Federal. Especialistas avaliam, no entanto, que a nova estrutura cria condições para a cobrança em transações que se enquadrem como operações de câmbio. O alcance exato dessa tributação dependerá de regulamentação adicional.

Impacto para investidores e empresas

  • Operações internas com stablecoins dentro de uma mesma exchange não serão tratadas como câmbio.
  • Envios de stablecoins para exchanges no exterior passam a ser considerados remessas internacionais.
  • Instituições não autorizadas a operar câmbio poderão participar dessas transações, desde que respeitado o teto de US$ 100 mil.
  • Empresas classificadas como PSAVs terão de rastrear e identificar carteiras autocustodiadas, reforçando medidas contra lavagem de dinheiro.

Para o setor, o próximo passo é o esclarecimento, pela Receita Federal, dos cenários em que o IOF será aplicado, assunto que permanece em aberto até a entrada em vigor das novas regras.

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