O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (10) três resoluções — BCB nº 519, 520 e 521 — que definem o marco regulatório das empresas de criptoativos no Brasil. As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e criam exigências de licenciamento, fiscalização reforçada e equiparação de algumas operações com ativos virtuais a transações de câmbio.
A principal determinação exige que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) mantenham o patrimônio próprio separado do dinheiro e dos criptoativos de seus clientes. Entre as obrigações estão:
As empresas deverão nomear um diretor responsável por assegurar a segregação patrimonial e por manter contas individualizadas em nome dos usuários.
Todas as companhias do setor precisarão de autorização do BC para operar. O órgão criou a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como intermediárias, corretoras ou custodiante. Essas instituições ficarão sujeitas às mesmas exigências de governança, compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas às entidades financeiras tradicionais.
Quem já atua no mercado terá um período de transição para se adequar às novas regras.
Imagem: REUTERS via infomoney.com.br
Pagamentos e transferências internacionais efetuados com criptomoedas passam a ser tratados como operações de câmbio, sob supervisão direta do BC. As resoluções definem:
A partir de 4 de maio de 2026, todas as transações internacionais com ativos virtuais deverão ser informadas ao Banco Central, incluindo dados sobre valores, finalidades, contrapartes e países envolvidos. As informações integrarão as estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros.
Segundo o Banco Central, o objetivo do conjunto de normas é ampliar a segurança e a transparência para investidores, aproximando o mercado de criptoativos do sistema financeiro regulado.