O Banco Central (BC) determinou que os documentos que sustentaram a decisão de liquidar as instituições do conglomerado financeiro Master permaneçam sob sigilo por oito anos.
A classificação foi definida em 17 de novembro de 2025, mesmo dia em que o voto da Diretoria Colegiada foi elaborado. A liquidação extrajudicial das empresas do grupo ocorreu em 18 de novembro.
Segundo o BC, a restrição de acesso segue a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011) e baseia-se em dois motivos previstos na norma: risco elevado à estabilidade financeira, econômica ou monetária e possível prejuízo a atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento.
O procedimento de decretar sigilo imediato a documentos de liquidações extrajudiciais é praxe da autoridade monetária. Situações semelhantes ocorreram em processos recentes, como os que levaram à liquidação da Reag e da Disbrave Administradora de Consórcios, classificados no início de 2024.
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A duração da confidencialidade varia conforme o porte da instituição. Para entidades enquadradas no Segmento 3 — que abrange bancos de médio porte, caso do Master — o prazo é de oito anos. Para instituições menores, como a Reag, o período é reduzido para cinco anos.