A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta segunda-feira, 29 de dezembro de 2025, os valores retidos nas contas do FGTS dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Nesta primeira etapa, o banco credita até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo existente. O desembolso inicial soma aproximadamente R$ 3,9 bilhões.
Quem possui saldo superior a esse teto receberá a diferença na segunda etapa, programada para acontecer de 2 a 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada. Ao todo, as duas fases colocarão em circulação cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando 14,1 milhões de trabalhadores.
O depósito é automático e prioritariamente realizado na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87 % dos beneficiários já informaram conta e receberão os recursos sem necessidade de comparecer a uma agência.
Quem não cadastrou conta até 18 de dezembro poderá sacar o dinheiro nos canais físicos da Caixa: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências, utilizando cartão cidadão e senha, biometria ou senha cidadão.
Valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou bloqueados judicialmente continuam indisponíveis.
Recebem os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido nas situações abaixo, desde que haja saldo na conta vinculada:
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil via valorinveste.globo.com
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, podem ser sacados 80 % do saldo disponível.
O trabalhador pode verificar se tem direito pelos seguintes canais:
O extrato no aplicativo identifica o crédito com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. A inclusão ou alteração de conta bancária também é feita no aplicativo, na opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro, que permite o saque dos valores retidos em razão da modalidade saque-aniversário.
O dinheiro ficará disponível enquanto a medida provisória estiver em vigor.