Caixa inicia pagamento dos saldos retidos do FGTS a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário

Mercado Financeiroagora mesmo6 Visualizações

A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta segunda-feira, 29 de dezembro de 2025, os valores retidos nas contas do FGTS dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Quanto será pago

Nesta primeira etapa, o banco credita até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo existente. O desembolso inicial soma aproximadamente R$ 3,9 bilhões.

Quem possui saldo superior a esse teto receberá a diferença na segunda etapa, programada para acontecer de 2 a 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada. Ao todo, as duas fases colocarão em circulação cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando 14,1 milhões de trabalhadores.

Como o crédito será feito

O depósito é automático e prioritariamente realizado na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87 % dos beneficiários já informaram conta e receberão os recursos sem necessidade de comparecer a uma agência.

Quem não cadastrou conta até 18 de dezembro poderá sacar o dinheiro nos canais físicos da Caixa: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências, utilizando cartão cidadão e senha, biometria ou senha cidadão.

Valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou bloqueados judicialmente continuam indisponíveis.

Quem tem direito

Recebem os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido nas situações abaixo, desde que haja saldo na conta vinculada:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Falência do empregador, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal de contrato a termo, inclusive de temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, podem ser sacados 80 % do saldo disponível.

Consulta de valores

O trabalhador pode verificar se tem direito pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”);
  • Telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
  • Agências da Caixa.

O extrato no aplicativo identifica o crédito com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. A inclusão ou alteração de conta bancária também é feita no aplicativo, na opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.

Base legal

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro, que permite o saque dos valores retidos em razão da modalidade saque-aniversário.

O dinheiro ficará disponível enquanto a medida provisória estiver em vigor.

0 Votes: 0 Upvotes, 0 Downvotes (0 Points)

Deixe um Comentário

Pesquisar tendência
Redação
carregamento

Entrar em 3 segundos...

Inscrever-se 3 segundos...

Todos os campos são obrigatórios.