O calendário nacional de 2026 traz dez feriados, nove deles marcados para dias úteis — número mais alto dos últimos dez anos. Sete caem em segundas ou sextas-feiras, enquanto Tiradentes ocorrerá em uma terça e Corpus Christi, ponto facultativo em boa parte do país, será em uma quinta, abrindo possibilidade de “ponte” conforme decreto ou acordo coletivo.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado convocado para trabalhar em feriado deve receber o valor da hora dobrado ou usufruir folga compensatória. Esse acréscimo incide sobre a remuneração normal e não substitui eventual pagamento de horas extras quando a jornada extrapola o limite regular.
Em atividades consideradas essenciais — saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, entre outras —, o expediente costuma ser mantido, mas a compensação prevista permanece válida para escalas 5×2, 6×1 ou 4×3.
No regime 12×36, o descanso já está embutido no salário mensal, conforme o artigo 59-A da CLT. Autônomos e prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica não têm, por lei, direito a repouso remunerado nessas datas; eventuais pagamentos diferenciados dependem do contrato firmado.
1º de janeiro (quinta): Confraternização Universal
3 de abril (sexta): Sexta-feira Santa
21 de abril (terça): Tiradentes
1º de maio (sexta): Dia do Trabalho
7 de setembro (segunda): Independência do Brasil
12 de outubro (segunda): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda): Finados
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
Imagem: redir.folha.com.br
20 de novembro (sexta): Dia de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (sexta): Natal
16 e 17 de fevereiro (segunda e terça): Carnaval
18 de fevereiro (quarta): Quarta-feira de Cinzas até 14h
4 de junho (quinta): Corpus Christi
24 de dezembro (quinta): Véspera de Natal após 14h
31 de dezembro (quinta): Véspera de Ano-Novo de 2027 após 14h
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada em 30 de dezembro, estabelece nove pontos facultativos para o funcionalismo. Entre eles estão a segunda-feira anterior a Tiradentes, a sexta-feira posterior a Corpus Christi e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.
Datas que marcam a fundação dos estados e o centenário dos municípios deverão ser observadas localmente. Para servidores que solicitarem dispensa por motivos religiosos, a compensação das horas deverá ocorrer em até duas horas extras diárias.