Brasília, 8 de outubro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o requerimento que retirou da pauta a medida provisória (MP) apresentada em junho pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o fim do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sem análise pelo Senado até 23h59, o texto caduca ainda hoje e deixa de produzir efeitos.
O placar foi de 251 votos a 193 pela retirada. Partidos de centro-direita, como Progressistas (PP), União Brasil e Republicanos, orientaram voto contra a MP. MDB e PSD liberaram suas bancadas. O resultado é considerado derrota para o Palácio do Planalto, que mobilizou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exonerou ministros ligados ao bloco de centro-direita para tentar preservar a proposta.
O pacote, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, previa:
Na última versão do relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a cobrança de IR sobre letras de crédito havia sido retirada, mas o restante do texto se manteve inalterado.
A equipe econômica estimava reforço de R$ 17 bilhões nos cofres públicos com a aprovação da MP.
Com a caducidade, a tributação retorna ao modelo anterior à edição da medida:
Imagem: Getty Images via valorinveste.globo.com
Segundo o advogado tributário Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, “com o vencimento da MP, a regra anterior volta a valer integralmente”.
Para o economista Sérgio Vale, da MB Associados, a derrota do governo aumenta a pressão sobre as metas fiscais, cujo limite inferior pelo Arcabouço Fiscal prevê déficit de até R$ 34 bilhões. Ele avalia que ajustes mais profundos só devem ocorrer em 2027.
Pedro Paulo Silveira, da A3S Investimentos, afirma que o mercado recebe o fim da MP com alívio, pois a alíquota uniforme de 18% poderia causar “grandes distorções” na renda fixa. Rodolfo Tavares Filho, do ANDBank, concorda, mas considera o alívio “frágil” diante das críticas que o texto acumulava.
Com a medida provisória fora de vigor, o governo estuda alternativas para recompor a arrecadação sem alterar novamente a tributação sobre investimentos.