A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que proíbe o desconto automático de contribuições a associações, sindicatos ou entidades de classe nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo quando houver autorização expressa do segurado.
O relator, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), afirmou que a medida busca proteger aposentados e pensionistas após a descoberta de um esquema de descontos indevidos que somou R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, investigado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. O caso também é alvo de uma CPMI instalada no mês passado.
O texto permite desconto automático apenas para empréstimos consignados contratados em instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central. Mesmo nesses casos, a autorização precisará passar por dupla verificação, como biometria, assinatura eletrônica ou prova de vida.
Caso ocorra desconto não autorizado, o valor deverá ser devolvido integralmente ao beneficiário. Para consignados, o banco terá 30 dias para ressarcir o segurado após notificação ou decisão administrativa que reconheça a irregularidade.
O projeto transfere do Conselho Nacional da Previdência Social para o Conselho Monetário Nacional a definição do teto de juros do consignado. Também autoriza o INSS a requerer ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) o reembolso de valores não devolvidos pelos bancos no prazo previsto, proposta criticada por representantes do setor financeiro.
A votação foi marcada por resistência da base do governo Lula (PT). Deputados governistas apresentaram emendas para alterar pontos do texto, todas rejeitadas. Durante a discussão, petistas e bolsonaristas trocaram acusações sobre a responsabilidade pelas fraudes.
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O deputado Rogério Correia (PT-MG) argumentou que o ressarcimento deveria recair exclusivamente sobre as instituições financeiras. Forte respondeu que o INSS, como gestor dos benefícios, tem a obrigação inicial de arcar com a devolução.
O projeto aumenta as sanções para crimes de fraude relacionados a descontos em benefícios previdenciários e determina o confisco imediato de bens obtidos de forma ilícita, que serão incorporados ao Tesouro Nacional.
Segundo Forte, “quem desejar contribuir com sindicato, associação ou plano funerário poderá fazê-lo por boleto, assim como paga contas de energia ou financiamento”. Ele citou casos em que um mesmo segurado pagava simultaneamente para vários sindicatos, evidenciando, segundo ele, a fragilidade do sistema.
Após a aprovação na Câmara, a proposta segue para análise do Senado.