A Câmara dos Deputados deve analisar nesta quarta-feira (1º) o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A medida, prevista para entrar em vigor em 2026, poderá beneficiar aproximadamente 16 milhões de brasileiros.
Pelo texto substitutivo relatado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a isenção será total para quem recebe até R$ 5.000. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto parcial, que desaparece acima desse limite. Atualmente, na prática, o desconto simplificado garante isenção para ganhos até R$ 3.036, embora a tabela legal preveja teto de R$ 2.259.
O governo estima renúncia de R$ 25,8 bilhões em 2026 e de R$ 100,67 bilhões até 2028. Para compensar, o relatório mantém três frentes de arrecadação: imposto mínimo sobre altas rendas, tributação de dividendos e cobrança sobre remessas de lucros ao exterior.
Contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil passarão a recolher alíquota progressiva até o teto de 10% para ganhos acima de R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão anuais). Trabalhadores assalariados já sujeitos à retenção de até 27,5% na fonte não serão afetados pelo novo piso.
Dividendos pagos por empresas a pessoas físicas residentes no País terão retenção de 10% na fonte quando o total recebido superar R$ 50 mil por mês. Caso o investidor receba de mais de uma fonte pagadora, o cálculo considerará o montante global. O valor recolhido poderá ser compensado na declaração anual.
Lucros e dividendos enviados ao exterior também pagarão alíquota de 10%, com exceção para governos estrangeiros que concedam reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias estrangeiras.
O substitutivo exclui da base de cálculo do imposto mínimo:
Imagem: REUTERS via infomoney.com.br
O relatório determina ordem de prioridades para a arrecadação adicional:
O texto também remove o limite que impedia a soma das alíquotas efetivas pagas por pessoas físicas e jurídicas de ultrapassar as nominalmente máximas (34% para empresas em geral, 45% para instituições financeiras e 40% para resseguradoras).
Até a véspera da votação, o projeto acumulava 53 emendas. As discussões mais sensíveis tratam de:
Enquanto a Câmara debate o PL 1.087/2025 (substitutivo de Lira), o Senado passou a analisar o PL 1.952/2019, relatado por Renan Calheiros (MDB-AL), aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos. Caso o Senado altere o texto aprovado pelos deputados, a matéria retornará à Câmara para nova deliberação.
A sessão de votação na Câmara está prevista para esta quarta-feira.