Cashback reduz em 37% o peso do ICMS para famílias de baixa renda no Rio Grande do Sul

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São Paulo – Levantamento recente do Programa Devolve ICMS, do Rio Grande do Sul, revela queda de 37% na carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a renda das famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais.

Pressão tributária antes e depois da devolução

Antes da devolução, o grupo com renda inferior a um salário mínimo destinava 10,7% de seus ganhos ao ICMS, enquanto quem recebe mais de dois salários mínimos comprometia 8,2%. A média entre todos os beneficiários era de 10,52%. Após o reembolso, a proporção cai para 6,6%.

As famílias com renda abaixo de um salário mínimo registraram a maior queda percentual, de 37,4%. No estrato acima de dois salários mínimos, a redução foi de 34,1%.

Incentivo à formalização

O programa devolve um valor fixo a todos os cadastrados, sem exigência de nota fiscal. Quem pede o documento com CPF recebe um adicional variável. No último trimestre, quase 500 mil beneficiários efetuaram ao menos uma compra com CPF, o equivalente a 85% das famílias participantes — eram 80% em 2023. A fatia do consumo identificado sobre a renda subiu de 62% para 73% no período.

O grau de formalização atinge 94% entre os domicílios com renda superior a dois salários mínimos e 84% na faixa abaixo de um salário mínimo. Apesar de registrarem o CPF com menor frequência, os mais pobres concentram 88% de sua renda em compras formalizadas, frente a 46% nas famílias que ganham entre um e dois salários mínimos e 32% nas que superam essa faixa.

Explicação para a diferença

De acordo com a Secretaria da Fazenda estadual, famílias de menor renda destinam quase todo o orçamento a bens tributados, o que amplia o peso do consumo formalizado. À medida que a renda cresce, há maior procura por serviços sem ICMS e possibilidade de poupança.

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Imagem: redir.folha.com.br

Referência para a reforma tributária

O Devolve ICMS serviu de modelo para o cashback previsto na reforma tributária federal. O novo sistema prevê devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em gás de cozinha, energia elétrica, saneamento e telecomunicações. Para os demais bens e serviços, o ressarcimento mínimo será de 20% para cada tributo, podendo estados e municípios fixar percentuais maiores.

A devolução da CBS começa em janeiro de 2027; a do IBS, em janeiro de 2029.

Atualmente, 84% dos beneficiários do programa gaúcho vivem com menos de um salário mínimo, renda média de R$ 828.

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