Os recentes temporais que atingiram a capital paulista provocaram prejuízos a moradores, desde queda de árvores até longos períodos sem energia. Especialistas em direito imobiliário explicam que, em determinadas situações, o custo desses estragos pode recair sobre o condomínio.
A advogada Siglia Azevedo ressalta que a legislação impõe ao condomínio o dever de manter áreas comuns em bom estado. Se houver omissão, negligência ou imperícia na conservação, o condomínio pode ser obrigado a indenizar condôminos ou visitantes afetados.
Já a advogada Iasmin Cordeiro, do escritório Marcos Inácio Advogados, lembra que a responsabilidade é, em regra, subjetiva e baseada na culpa, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Portanto, é necessária prova de falha na manutenção para que haja indenização.
Entre os exemplos citados pelas especialistas estão:
Para afastar ou confirmar a responsabilidade, o síndico deve apresentar laudos, registros de manutenção, fotos e relatórios que demonstrem as medidas preventivas adotadas. Caso a documentação comprove manutenção em dia e o evento seja imprevisível, o condomínio pode se livrar da obrigação de indenizar.
Imagem: Paulo Pinto via valorinveste.globo.com
Quem sofreu prejuízos deve:
Para ter êxito, é indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre a falha do condomínio e o dano ocorrido.
De acordo com as advogadas, rotinas rigorosas de inspeção, manutenção preventiva e registro documental são a principal estratégia dos condomínios para evitar litígios após eventos climáticos extremos.