Com a chegada de dezembro e das confraternizações corporativas, especialistas em direito do trabalho e recursos humanos lembram que as regras de conduta da empresa continuam valendo durante esses eventos. A depender da gravidade do comportamento, o empregado pode até ser dispensado por justa causa.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a festa de fim de ano é vista pela Justiça como extensão do local de trabalho. Segundo ela, a demissão por justa causa só é válida quando há comprovação de falta grave, proporcionalidade da punição e aplicação imediata da medida. “Cada situação precisa ser analisada individualmente”, ressalta.
Para Evelyn Rodrigues, head de recursos humanos do escritório Paschoini Advogados, o momento serve para reforçar vínculos e celebrar resultados, mas dentro de limites claros. “O clima informal não elimina a obrigação de manter postura profissional, seguir as normas internas e respeitar colegas”, afirma.
Entre as diretrizes que seguem valendo durante o evento estão conduta ética, respeito mútuo, consumo moderado de bebidas alcoólicas e observância das políticas de compliance.
Elisa Alonso lembra que a jurisprudência costuma ser rígida quando a empresa comprova que o excesso de álcool potencializou atos ofensivos, especialmente se o empregado já tiver histórico de advertências ou se houver riscos a terceiros. “Bebida liberada não significa aval para atitudes incompatíveis com a ética profissional”, pontua.
Para evitar constrangimentos, Evelyn recomenda que cada participante estabeleça limites antes da confraternização, intercale álcool com água ou alimentos, monitore o próprio comportamento e saiba recusar novas doses quando atingir seu limite.
Imagem: redir.folha.com.br
Especialistas apontam condutas que costumam resultar em problemas:
Dependendo da gravidade, o empregado pode receber advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa em casos de agressão verbal ou física, assédio ou dano à imagem da companhia. A empresa também pode enfrentar ações judiciais se houver omissão diante de ocorrências como assédio, discriminação ou ofensa à dignidade do trabalhador.
A participação na confraternização é facultativa, mas a ausência pode diminuir oportunidades de networking, segundo Evelyn Rodrigues. “Quando equilibrada e alinhada à postura profissional, a presença fortalece a percepção de engajamento e integração com a cultura da empresa”, observa.
Publicações em redes sociais ou grupos de mensagem durante ou após a festa também exigem cautela. Conteúdos considerados ofensivos podem motivar medidas disciplinares e servir de prova em disputas trabalhistas. “O bom senso deve prevalecer para preservar a reputação da empresa e dos próprios empregados”, finaliza Elisa Alonso.