Conduta imprópria em festa da empresa pode levar a demissão por justa causa

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Com a chegada de dezembro e das confraternizações corporativas, especialistas em direito do trabalho e recursos humanos lembram que as regras de conduta da empresa continuam valendo durante esses eventos. A depender da gravidade do comportamento, o empregado pode até ser dispensado por justa causa.

Extensão do ambiente corporativo

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a festa de fim de ano é vista pela Justiça como extensão do local de trabalho. Segundo ela, a demissão por justa causa só é válida quando há comprovação de falta grave, proporcionalidade da punição e aplicação imediata da medida. “Cada situação precisa ser analisada individualmente”, ressalta.

Postura profissional permanece

Para Evelyn Rodrigues, head de recursos humanos do escritório Paschoini Advogados, o momento serve para reforçar vínculos e celebrar resultados, mas dentro de limites claros. “O clima informal não elimina a obrigação de manter postura profissional, seguir as normas internas e respeitar colegas”, afirma.

Entre as diretrizes que seguem valendo durante o evento estão conduta ética, respeito mútuo, consumo moderado de bebidas alcoólicas e observância das políticas de compliance.

Álcool e responsabilidade

Elisa Alonso lembra que a jurisprudência costuma ser rígida quando a empresa comprova que o excesso de álcool potencializou atos ofensivos, especialmente se o empregado já tiver histórico de advertências ou se houver riscos a terceiros. “Bebida liberada não significa aval para atitudes incompatíveis com a ética profissional”, pontua.

Para evitar constrangimentos, Evelyn recomenda que cada participante estabeleça limites antes da confraternização, intercale álcool com água ou alimentos, monitore o próprio comportamento e saiba recusar novas doses quando atingir seu limite.

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Imagem: redir.folha.com.br

Situações que geram arrependimento

Especialistas apontam condutas que costumam resultar em problemas:

  • Consumo excessivo de bebida alcoólica, levando à perda de autocontrole e decisões impulsivas;
  • Comentários ou piadas inadequadas que provoquem desconforto ou violem políticas de respeito e diversidade;
  • Exposição exagerada da vida pessoal;
  • Conversas insistentes sobre salário, promoções ou críticas à empresa em momentos inoportunos.

Consequências disciplinares

Dependendo da gravidade, o empregado pode receber advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa em casos de agressão verbal ou física, assédio ou dano à imagem da companhia. A empresa também pode enfrentar ações judiciais se houver omissão diante de ocorrências como assédio, discriminação ou ofensa à dignidade do trabalhador.

Rede de contatos e visibilidade

A participação na confraternização é facultativa, mas a ausência pode diminuir oportunidades de networking, segundo Evelyn Rodrigues. “Quando equilibrada e alinhada à postura profissional, a presença fortalece a percepção de engajamento e integração com a cultura da empresa”, observa.

Cuidado com as redes sociais

Publicações em redes sociais ou grupos de mensagem durante ou após a festa também exigem cautela. Conteúdos considerados ofensivos podem motivar medidas disciplinares e servir de prova em disputas trabalhistas. “O bom senso deve prevalecer para preservar a reputação da empresa e dos próprios empregados”, finaliza Elisa Alonso.

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