A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta segunda-feira um Ofício Circular que detalha como os fundos de investimento financeiro (FIF) destinados ao público em geral podem utilizar derivativos em suas carteiras.
De acordo com o documento, o emprego desses instrumentos pode ter três finalidades distintas e mutuamente excludentes:
• Hedge: reduzir ou neutralizar riscos de posições à vista já detidas pelo fundo;
• Apostas direcionais: buscar exposição a fatores de risco diferentes dos presentes na carteira;
• Alavancagem: ampliar os riscos de alguma posição existente na carteira à vista.
Imagem: infomoney.com.br
A autarquia ressaltou que as orientações tratam exclusivamente de operações que gerem exposição adicional ao risco de capital, ou seja, aquelas realizadas com o objetivo de alavancagem. O esclarecimento foi motivado por dúvidas apresentadas por administradores e gestores de FIFs.
O entendimento da CVM baseia-se no parágrafo 3º do artigo 73 do Anexo do Normativo I da Resolução CVM 175, que compõe o marco regulatório dos fundos de investimento. Segundo o Ofício, os limites para cobertura ou margem de garantia em mercado organizado, previstos na norma, devem ser aplicados somente às operações de alavancagem realizadas com derivativos.