CVM publica Resolução 234 e atualiza cadastro de participantes do mercado

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoMercado Financeiro1 semana atrás22 pontos de vista

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Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2025 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Resolução CVM 234, que substitui a Resolução CVM 51 e redefine regras de cadastro dos participantes do mercado de capitais.

A nova norma apresenta alterações pontuais de caráter técnico-formal e entra em vigor em 10 de setembro. De acordo com o regulador, o texto foi revisado para simplificar a leitura, harmonizar exigências semelhantes entre diferentes agentes e incorporar ao cadastro informações já solicitadas em outras normas.

Principais mudanças

Entre os ajustes divulgados pela autarquia estão:

CVM publica Resolução 234 e atualiza cadastro de participantes do mercado - Imagem do artigo original

Imagem: valorinveste.globo.com

  • Administrador de mercado de valores mobiliários: correção de nomenclaturas do participante e do diretor responsável;
  • Depositário Central de Valores Mobiliários: inclusão do participante, com inserção de dados diretamente no sistema da CVM;
  • Intermediários de Valores Mobiliários: unificação dos cadastros de corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento;
  • Exclusão dos participantes “Administrador de fundo de investimento em direitos creditórios” e “Administrador de fundo de investimento imobiliário”, por já existir a figura genérica do administrador de carteira.

A CVM informou que o intervalo entre a publicação e a vigência da resolução foi definido para permitir que as instituições conheçam as atualizações e adequem seus processos internos.

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