Compras online: conheça seus direitos e saiba como exercê-los

Mercado Financeiro1 minuto atrás6 pontos de vista

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Comprar pela internet já faz parte da rotina do brasileiro: no último ano, 88% dos consumidores realizaram ao menos uma aquisição virtual por mês, segundo a pesquisa E-commerce Trends 2026. Apesar da praticidade, dúvidas e riscos acompanham a experiência de compra. O professor Esdras Lovo, coordenador do curso de Direito da Universidade de Franca (Unifran), reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale tanto para lojas físicas quanto digitais, mudando apenas a forma de interação com o produto antes da compra.

Direito de arrependimento

O consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos, contados a partir da entrega ou da assinatura do contrato. Nesse caso, deve receber integralmente o valor pago, incluindo o frete, sem necessidade de justificar o motivo.

Informações claras

Empresas são obrigadas a exibir de forma transparente preço, características, prazos de entrega e demais condições. Caso o item chegue com defeito, fora do prazo ou diferente do anunciado, o cliente tem o direito de exigir reparo, troca ou reembolso.

Quando o problema não é resolvido

  • Procon: registro de reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor.
  • Plataforma consumidor.gov.br: contato direto com a empresa sob supervisão da Senacon.
  • Juizado Especial Cível: opção para causas de menor valor e complexidade.

Dicas para evitar transtornos

  • Verificar a reputação da loja em sites de reclamação.
  • Conferir a existência de CNPJ válido.
  • Priorizar meios de pagamento que ofereçam proteção adicional.
  • Desconfiar de ofertas com valores muito abaixo da média, pois costumam ser tentativa de golpe.

A observância desses direitos e cuidados reduz as chances de problemas e garante que o consumidor possa recorrer de forma efetiva caso algo saia do previsto.

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