Comprar pela internet já faz parte da rotina do brasileiro: no último ano, 88% dos consumidores realizaram ao menos uma aquisição virtual por mês, segundo a pesquisa E-commerce Trends 2026. Apesar da praticidade, dúvidas e riscos acompanham a experiência de compra. O professor Esdras Lovo, coordenador do curso de Direito da Universidade de Franca (Unifran), reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale tanto para lojas físicas quanto digitais, mudando apenas a forma de interação com o produto antes da compra.
O consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos, contados a partir da entrega ou da assinatura do contrato. Nesse caso, deve receber integralmente o valor pago, incluindo o frete, sem necessidade de justificar o motivo.
Empresas são obrigadas a exibir de forma transparente preço, características, prazos de entrega e demais condições. Caso o item chegue com defeito, fora do prazo ou diferente do anunciado, o cliente tem o direito de exigir reparo, troca ou reembolso.
Imagem: Tevarak Phanduang via valorinveste.globo.com
A observância desses direitos e cuidados reduz as chances de problemas e garante que o consumidor possa recorrer de forma efetiva caso algo saia do previsto.