A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e o espólio do agricultor Nelson Ramos de Almeida e Silva travam, há 46 anos, uma disputa indenizatória que pode ultrapassar R$ 342 milhões. O valor foi apontado por perícia judicial designada pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que calcula prejuízos decorrentes de obras realizadas pela companhia no rio Sacarrão, em Vargem Grande, zona oeste da capital.
Em 1979, a Cedae desviou o curso do rio para ampliar a captação de água na região. Nelson alegou na Justiça que a intervenção reduziu o volume de água usado em seu sítio, ocasionando perdas na lavoura e na pecuária. Entre os danos listados estão 5.000 bananeiras, 500 laranjeiras, horta, peixes, 450 gansos, nove vacas, dois cavalos, 360 marrecos e 15 porcos. O caminho utilizado para escoar a produção também teria ficado inutilizado.
A companhia foi condenada em 1986 por utilizar área particular para fins comerciais sem remunerar o proprietário. Desde então, o principal impasse tem sido o valor da reparação, sujeito a sucessivas contestações e correções monetárias.
O laudo pericial divulgado neste ano fixou a dívida em R$ 342.627.351,43, quantia que engloba desvalorização do imóvel, lucros cessantes, danos morais e honorários advocatícios. O montante corresponde a 34% do lucro líquido da Cedae em 2024 (R$ 1,02 bilhão) e a 55% do resultado operacional (R$ 627,3 milhões).
A defesa da família sustenta que o débito é maior, pois não incluiria ganhos obtidos pela companhia com a expansão do abastecimento na zona oeste nas últimas cinco décadas. Segundo o advogado Thiago Alvim Cabral, se o pleito for acolhido, o valor pode triplicar.
Em maio, as partes chegaram a discutir um acerto extrajudicial reduzindo o débito em 22%, para R$ 267 milhões. O plano previa pagamento inicial de R$ 53,4 milhões e outras 12 parcelas de R$ 17,8 milhões. No entanto, uma denúncia anônima levou o Ministério Público estadual a questionar os cálculos da perícia, e o pedido de impugnação apresentado em junho interrompeu as negociações.
Imagem: redir.folha.com.br
A Cedae argumenta que a perícia não deveria ter sido realizada por falta de documentos do espólio, mas decisões do Tribunal de Justiça do Rio e do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a validade do laudo. Procurada, a companhia não informou como pretende quitar a eventual indenização. Em nota, declarou que o processo vem sendo conduzido “com estrito cumprimento da legalidade, transparência institucional e defesa do interesse público”.
Responsável pela distribuição de água e tratamento de esgoto até 2021, a Cedae passou a se dedicar apenas à produção de água após a concessão do serviço. O litígio segue pendente de definição judicial quanto ao valor final da indenização.
Com informações de Folha de S.Paulo