São Paulo – A fase inicial de transição da reforma tributária, prevista para 2026, já provoca divergências entre governos estaduais sobre a forma de calcular o ICMS. A disputa gira em torno da inclusão, ou não, dos novos tributos sobre o consumo – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – na base de cálculo do imposto estadual.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou, na quinta-feira (27), parecer que afasta IBS e CBS da base do ICMS em 2026. O documento argumenta que as alíquotas indicativas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) não geram recolhimento efetivo naquele ano, funcionando apenas como mecanismo de compensação, o que tornaria injustificada a inclusão dos novos tributos no cálculo estadual.
O Distrito Federal adotou entendimento semelhante, afirmando que a reforma “não veio para ampliar a base de cálculo do ICMS” e que a cobrança inicial de IBS e CBS servirá apenas para calibrar futuras alíquotas.
Pernambuco, por outro lado, sustenta que os tributos devem integrar o cálculo desde o início da transição. A Secretaria da Fazenda local argumenta que, por serem tributos indiretos repassados ao consumidor, IBS e CBS compõem o preço da operação e, portanto, a base do ICMS.
A controvérsia decorre da ausência de definição na Emenda Constitucional 132 – que instituiu os novos tributos – e na Lei Complementar 214, responsável pela regulamentação da reforma. Ambas não esclarecem se IBS e CBS devem integrar a base do imposto estadual, abrindo espaço para posições conflitantes.
Apesar da disputa sobre 2026, São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco convergem quanto a 2027: se o Congresso não se manifestar, os novos tributos passarão a compor o cálculo do ICMS a partir desse ano, quando o recolhimento de IBS e CBS se torna obrigatório.
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Especialistas apontam risco de judicialização prolongada. A advogada Tathiane Piscitelli observa que, pela redação atual da Lei Complementar 87/1996, a base do ICMS é o valor da operação, que incluiria IBS e CBS. Contudo, ela ressalta que tal interpretação fere princípios de transparência e simplicidade da reforma.
Para Daniela Borges, professora da UFBA, incluir os novos tributos elevaria a carga tributária sem previsão legal e violaria o princípio da neutralidade na transição. O tributarista Milton Fontes lembra que não há base legal para incorporar IBS e CBS ao ICMS em 2026, comparando a discussão à “tese do século” que retirou o ICMS da base de PIS e Cofins.
A advogada Letícia Magalhães prevê litígios longos e, nas instâncias iniciais, tendência de decisões desfavoráveis ao contribuinte, à luz do entendimento do STJ no Tema 1.231, que admitiu a inclusão de PIS e Cofins – tributos que serão substituídos pela CBS – na base do ICMS.
Até que o Congresso defina regra clara ou o Judiciário pacifique a questão, empresas e governos devem conviver com posições distintas, aumentando a insegurança jurídica no período de transição que se estende até 2032.