Divergência sobre CBS e IBS reabre debate sobre base de cálculo do ICMS

Mercado Financeiroagora mesmo6 Visualizações

O período de transição para os novos tributos sobre consumo — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — previsto para iniciar em 2026 já provoca controvérsia entre os estados em relação à base de cálculo do ICMS.

São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco anunciaram que, durante a fase de testes marcada para 2026, não considerarão CBS e IBS no cálculo do ICMS. A inclusão, segundo esses entes, ocorreria somente a partir de 2027, quando os novos tributos passarem a ser efetivamente exigidos.

Embora São Paulo tenha adotado uma posição moderada para o primeiro ano de transição, o estado sustenta que, uma vez vigentes, CBS e IBS devem integrar a base do ICMS. O argumento paulista repousa em dois pontos: a prática consolidada desde a Lei Kandir de incluir tributos na base do ICMS e a inexistência de proibição expressa na Lei Complementar 214/2025.

Para o tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados, essa interpretação viola o princípio da legalidade tributária. Ele afirma que nem a Emenda Constitucional 132 nem a Lei Complementar 214/2025 autorizam a cobrança de ICMS sobre CBS e IBS. “O que a lei não prevê está vedado”, diz.

Fontes lembra que o debate remete ao julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral, conhecido como “tese do século”, no qual a Corte decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins por não representar faturamento das empresas. Segundo ele, incluir CBS e IBS no ICMS revive a mesma discussão e tende a gerar novos litígios.

Divergência sobre CBS e IBS reabre debate sobre base de cálculo do ICMS - Imagem do artigo original

Imagem: redir.folha.com.br

O advogado destaca ainda o artigo 33, §6º, da Lei Complementar 214/2025, que proíbe expressamente a inclusão de CBS e IBS em suas próprias bases de cálculo e na base do Imposto Seletivo, justamente para evitar o chamado “efeito cascata”. Para Fontes, admitir tal inclusão somente quando o tributo impactado é o ICMS cria uma incoerência jurídica.

Contribuintes e administrações fiscais acompanham o impasse, que poderá ser solucionado no Congresso Nacional, caso o Legislativo decida disciplinar o tema com clareza antes de 2027.

0 Votes: 0 Upvotes, 0 Downvotes (0 Points)

Deixe um Comentário

Pesquisar tendência
Redação
carregamento

Entrar em 3 segundos...

Inscrever-se 3 segundos...

Todos os campos são obrigatórios.