Contribuinte já pode reunir documentos para o Imposto de Renda 2026; entrega deve ocorrer de 16 de março a 29 de maio

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Contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco podem começar a separar comprovantes para a declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal deve abrir o prazo de entrega em 16 de março, com encerramento previsto para 29 de maio. Quem enviar nos primeiros dias tende a receber a restituição antes, pois a fila é organizada, entre outros critérios, pela ordem de chegada.

As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda serão confirmadas pela Receita. Mesmo assim, especialistas recomendam antecipar a organização dos documentos para reduzir erros, evitar congestionamento no sistema e, se houver saldo a restituir, garantir lugar melhor na fila.

Multa para quem atrasar

O contribuinte que perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Vantagens de declarar cedo

Para Marcos Hangui, especialista da King Contabilidade, a antecipação permite:

  • Receber a restituição mais rapidamente, se houver valor a restituir;
  • Ter mais tempo para retificar informações incorretas;
  • Evitar sobrecarga no sistema próximo ao prazo final.

Fila de restituição

A ordem de prioridade obedece à seguinte sequência:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
  4. Quem usar a declaração pré-preenchida e escolher Pix para receber
  5. Quem optar apenas por pré-preenchida ou apenas por Pix
  6. Demais contribuintes

Se a declaração for retificada sem alterar o valor a restituir, a posição na fila costuma ser mantida. Alterações no montante podem reposicionar o contribuinte, exceto nos casos de prioridade legal, como idosos.

Documentos necessários

Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, é preciso juntar:

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore e lucros
  • Informes bancários com saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • Comprovantes de previdência oficial e privada
  • Recibos ou informes de aluguéis
  • Recibos de pensão alimentícia paga ou recebida
  • Comprovantes de despesas médicas e de educação
  • Documentos de compra ou venda de imóveis e veículos

Principais causas de malha fina

Diferenças entre valores declarados e os informados por fontes pagadoras ou profissionais de saúde são os motivos mais frequentes, alerta Soares. É fundamental conferir centavo a centavo antes do envio e guardar todos os comprovantes.

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Imagem: redir.folha.com.br

Dedução de despesas médicas exige atenção

Como não há limite para abatimento de gastos de saúde, inconsistências costumam atrair fiscalização, observa Dilma Rodrigues, da Attend Contabilidade. Se uma despesa não aparecer na declaração pré-preenchida, o contribuinte deve checar com o profissional de saúde se as informações foram enviadas corretamente pelo aplicativo Receita-Saúde, obrigatório desde 2025.

Limitações da declaração pré-preenchida

O modelo agiliza o preenchimento, mas pode faltar dados quando:

  • Empresas ou bancos ainda não transmitiram informações
  • Há venda de bens com ganho de capital
  • Existem rendimentos no exterior ou de aluguéis pagos por pessoa física
  • O contribuinte é autônomo (Carnê-Leão) ou tem dependentes com renda

Deduções frequentemente esquecidas

  • Contribuições ao INSS de autônomos
  • PGBL até 12% da renda tributável
  • Pensão alimentícia judicial
  • Despesas médicas de dependentes
  • Exames laboratoriais e terapias

Organização contínua ajuda no próximo ano

Guardar documentos em pasta física ou digital ao longo do ano e verificar a validade do e-CPF são práticas que evitam correria na temporada seguinte, recomenda Dilma Rodrigues.

Quem deve declarar em 2026

As regras finais ainda serão divulgadas, mas a tendência é de elevação do limite de rendimentos tributáveis em relação a 2025. No ano passado, estavam obrigados a declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, possuía bens acima de R$ 800 mil ou realizou operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil.

Limites de dedução atuais

Se mantidos os valores vigentes em 2025, permanecem:

  • Dependente: R$ 2.275,08 por ano
  • Educação: R$ 3.561,50 por ano
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34 por ano
  • Despesas médicas: sem limite
  • Cota extra para aposentados a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais

A Receita Federal deve publicar, nas próximas semanas, o cronograma oficial e eventuais ajustes nas faixas de renda e nos valores de dedução.

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