A divulgação, em fevereiro de 2024, de um estudo técnico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltou a colocar em pauta a possibilidade de internalização de ordens no mercado brasileiro. O documento endossa a manutenção das atuais restrições ao modelo — prática em que a corretora casa ordens de compra e venda de dois clientes fora do ambiente da bolsa —, mas recomenda a expansão do Retail Liquidity Provider (RLP).
Desde 2019, o RLP opera em caráter regulado para 20 ações, limitado a 15% do volume de negociações de investidores pessoa física e restrito a ordens “a mercado”. Diferentemente da internalização, o negócio precisa ser registrado na B3 para ser concluído.
No estudo, a CVM sugere:
Segundo a área técnica, o modelo traz ganhos de liquidez e redução de custos para o investidor de varejo sem exigir mudanças profundas na estrutura de fiscalização.
Para Luiz Felipe Amaral Calabró, sócio do escritório Levy & Salomão e ex-executivo da B3 e da BSM Supervisão de Mercados, permitir que corretoras concluam negociações internamente facilitaria a execução de ordens, aumentaria a liquidez e reduziria spreads. Ele afirma que a CVM já possui sistemas capazes de monitorar esse tipo de transação e que custos adicionais seriam incrementais.
Calabró lembra que a discussão começou em 2007, ganhou força em 2016 com o mecanismo Facilitation e originou o RLP em 2019. Ele observa ainda que, além do Brasil, apenas a Índia proíbe a internalização, e cita experiências internacionais positivas na redução de volatilidade e custos operacionais.
A Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Risco e Integridade (ASA) da autarquia argumenta que um modelo de internalização ampla elevaria significativamente:
Imagem: Divulgação via infomoney.com.br
De acordo com a ASA, tais gastos acabariam repassados, direta ou indiretamente, a todos os investidores. O órgão também aponta risco de enxugamento da liquidez nos livros de ofertas visíveis, o que poderia ampliar spreads e afetar tanto o varejo quanto os institucionais.
Em estudo próprio, a B3 defende que a negociação continue ancorada no RLP, mas com limites — tanto sobre o volume total do mercado quanto sobre a participação do varejo — para evitar perda de diversidade na formação de preços. A bolsa solicitou à CVM autorização para estender o RLP a todo o universo de ações, mantendo, porém, o teto de 15% das operações do varejo.
A B3 teme que a retirada das ordens de investidores pessoa física do livro de ofertas reduza a atratividade do mercado brasileiro para estrangeiros e institucionais, com possível aumento dos spreads e migração de fluxo para outras praças.
A CVM indica que eventuais mudanças no RLP dependem apenas de pedido formal de uma administradora de mercado — a própria B3 ou novas bolsas em fase de constituição — à Superintendência de Mercado e Intermediários (SMI), que submeterá o tema ao Colegiado. A autarquia também admite reavaliar a internalização dentro de aproximadamente cinco anos, à luz dos resultados da ampliação do RLP.