São Paulo, 3 de fevereiro de 2026 – O Grupo Fictor comunicou oficialmente o término das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) oferecidas ao público, no mesmo intervalo em que solicitou recuperação judicial. Embora o distrato seja imediato, a empresa não definiu quando os recursos aplicados serão devolvidos aos investidores.
Em nota, a Fictor afirmou que a decisão busca assegurar “segurança jurídica, equanimidade entre investidores e correta prestação de contas”. O comunicado não apresenta calendário nem procedimentos para ressarcimento.
A Sociedade em Conta de Participação é prevista no Código Civil e fica fora da supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nesse formato, há um sócio ostensivo, responsável pela gestão, e sócios participantes, que entram apenas com capital para projetos específicos. A ausência de fiscalização do mercado de capitais implica menor transparência e mais riscos para quem investe.
Segundo o economista Marcelo d’Agosto, esse tipo de estrutura costuma ser usado em operações pontuais entre pessoas que se conhecem, como pequenos empreendimentos imobiliários. O risco aumenta quando se passa a captar recursos de forma ampla, prometendo ganhos elevados sem clareza sobre os ativos que sustentam essas rentabilidades.
A Fictor entrou com pedido de recuperação no domingo (2) alegando dívidas de aproximadamente R$ 4 bilhões. O processo envolve a Fictor Holding e a Fictor Invest e tem como objetivo manter as operações e preservar empregos. Até a apresentação e votação do plano de recuperação, ações de cobrança e bloqueios de bens ficam suspensos por até 180 dias.
Especialistas afirmam que a posição dos investidores das SCPs ainda será definida. Caso sejam enquadrados como credores, terão direito a reembolso; se forem considerados sócios, assumem o risco do negócio, o que reduz a possibilidade de recuperação integral do capital. A tendência é que esses créditos sejam classificados como quirografários, sem garantias reais e atrás de obrigações trabalhistas.
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Para o professor de economia internacional Jorge Ferreira, os investidores podem ingressar com ações de cobrança ou execução contratual na Justiça cível. Contudo, o tribunal deverá decidir se prevalece a recuperação judicial ou as demandas individuais.
Antes de solicitar proteção judicial, a Fictor tentou adquirir o controle do Banco Master um dia antes da liquidação da instituição, em novembro. Desde dezembro, clientes relatam atrasos nos pagamentos das SCPs. Mesmo declarando a intenção de honrar os compromissos sem deságio, a companhia não divulgou prazos nem valores.
Com o distrato das SCPs e o processo de recuperação em andamento, o desfecho permanece incerto. No cenário mais favorável, os investidores podem receber parte do montante aplicado; no pior, em caso de falência, ficarão entre os últimos na fila de credores.