Governo flexibiliza adesão de estados ao Propag sem aval técnico do Tesouro

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Brasília – Um decreto editado no início de outubro de 2025 retirou a maior parte das exigências para que os estados ingressem no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), sem que a mudança contasse com a chancela técnica do Tesouro Nacional, órgão responsável por negociar e monitorar os débitos regionais.

Dispensa de teto de gastos

A nova norma eliminou a obrigação de criação de um teto de gastos para todas as unidades da Federação que não participam de regimes de recuperação fiscal. Assim, apenas Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás – já enquadrados em programas de ajuste – continuam sujeitos ao limite de despesas como contrapartida à redução da dívida com a União.

Minutas inicializadas pelo Tesouro e obtidas via Lei de Acesso à Informação não previam esse relaxamento. Servidores do órgão manifestaram oposição nos bastidores.

Origem da alteração

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a mudança “não se deu a pedido” da pasta. Segundo a Fazenda, depois que a minuta chegou à Casa Civil, o texto foi analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que definiu a redação final. Casa Civil e AGU não comentaram.

Impacto para São Paulo

A dispensa do teto favorece especialmente São Paulo, maior devedor da União, com saldo de R$ 288,6 bilhões em dezembro de 2024. Cálculos preliminares do Tesouro indicam que o estado poderia deixar de pagar entre R$ 7,8 bilhões e R$ 13,1 bilhões em 2026. No cenário mais brando — juro real zero — a economia alcançaria R$ 412 bilhões até 2047.

O governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), é adversário político do Palácio do Planalto. Seu possível ingresso também ampliaria o Fundo de Equalização Federativa (FEF), criado para repartir parte dos valores economizados entre estados menos endividados. A Bahia, base eleitoral do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, tende a ser o principal beneficiário.

Regras originais e decisão do STF

A lei complementar que instituiu o Propag e a primeira versão do decreto determinavam que qualquer estado que obtivesse suspensão, postergação ou redução extraordinária de pagamentos deveria instituir limite de gastos. A interpretação foi confirmada por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em setembro, ao analisar ação do Ceará.

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Imagem: redir.folha.com.br

Apesar disso, o governo federal optou por excluir a contrapartida para a maior parte dos entes federados.

Novo afrouxamento no Congresso

Após a publicação do decreto, o Congresso aprovou dispositivo que permite usar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado na reforma tributária, para quitar até 20% do saldo devedor e, assim, acessar as condições mais vantajosas do Propag. A medida era defendida pelo Rio de Janeiro e, anteriormente, também foi cogitada por São Paulo.

Posição paulista

O secretário da Fazenda de São Paulo, Samuel Kinoshita, afirmou em nota que o programa “reúne mecanismos que podem contribuir para um melhor equacionamento de obrigações e créditos”, mas não confirmou adesão. O estado, disse ele, está conduzindo “análise técnica e de modelagem” e ainda não estimou o impacto financeiro.

Com a flexibilização das regras, a União deve abrir mão de receitas significativas, o que, segundo técnicos, aumentará o endividamento federal nos próximos anos.

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