Governo Trump apoia decisão que prevê fim da parceria Delta–Aeroméxico por questões antitruste

Dificuldades e desafios18 horas atrás10 pontos de vista

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Washington (EUA) – A administração do ex-presidente Donald Trump defendeu em documento judicial, apresentado nesta segunda-feira (data não especificada), a ordem do Departamento de Transportes dos Estados Unidos (DOT) que determina a dissolução da joint venture entre Delta Air Lines e Aeroméxico, alegando que o acordo concede poder excessivo às companhias sobre as rotas entre os dois países.

De acordo com o governo, o DOT “decidiu validamente deixar de autorizar a conivência legalizada” entre as empresas, que juntas respondem por quase 60% das operações no Aeroporto Internacional da Cidade do México, um dos principais pontos de entrada e saída de voos para os Estados Unidos.

A parceria, aprovada em 2016 com imunidade antitruste, permitia às duas aéreas coordenar preços, oferta de assentos e operações de voo. Essa estrutura foi questionada pelo órgão regulador na Final Order 2025-9-8, publicada em setembro, que concluiu que o arranjo reduz a concorrência no mercado EUA–México e que sua extinção “atende ao interesse público”.

Pelo cronograma estabelecido, a imunidade concedida à joint venture deve acabar em 1º de janeiro de 2026, salvo decisão contrária da Justiça. Em agosto, o Departamento de Justiça (DOJ) já havia apoiado a medida, afirmando que o DOT conduziu “avaliação analítica rigorosa” sobre os efeitos concorrenciais do acordo.

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Imagem: Christina Shaw FOXBusiness via foxbusiness.com

Delta e Aeroméxico recorreram ao 11º Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para suspender a determinação. As companhias argumentam que a cooperação gera benefícios aos passageiros e representa “centenas de milhões de dólares em vantagens anuais ao consumidor”. A decisão, entretanto, não obriga a Delta a se desfazer dos 20% de participação que possui na empresa mexicana.

Caso a corte mantenha a ordem, será revertido um acordo firmado durante o governo Obama que permitia atuação conjunta das duas empresas apesar de preocupações concorrenciais, abrindo caminho para o restabelecimento de competição plena nas rotas transfronteiriças.

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