Brasília – O relator da Medida Provisória 1.303, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), incluirá no parecer um regime temporário de regularização de criptoativos mantidos no Brasil ou no exterior e que não foram informados corretamente à Receita Federal.
O texto, que será apresentado nesta quarta-feira (24), às 14h30, em comissão mista do Congresso, cria o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV). A iniciativa vale para criptomoedas, stablecoins e outros ativos digitais adquiridos com recursos de origem lícita.
• Contribuinte que aderir voluntariamente pagará alíquota inferior aos atuais 17,5% de Imposto de Renda aplicados sobre o lucro com criptoativos.
• A sugestão apresentada pelo setor prevê cobrança de 5% sobre o valor do bem em 31 de dezembro de 2025, porcentual que ainda depende de definição final.
• Quem regularizar os ativos ficará isento de punições por crimes de ocultação de patrimônio, como evasão de divisas.
A proposta chegou ao relatório por meio de emenda do deputado Dr. Frederico (PRD-MG) e recebeu apoio do Ministério da Fazenda, segundo interlocutores das negociações. Zarattini afirma que o mecanismo repete o programa de repatriação realizado em 2016, que arrecadou R$ 50,9 bilhões.
Para o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ex-presidente da CPI das Pirâmides Financeiras, o potencial de arrecadação é significativo. “É semelhante ao que fizemos com a repatriação; pode atrair trilhões de reais em ativos”, diz.
O parecer também modifica pontos da MP que eleva tributos para compensar a perda de receitas após a derrubada do aumento do IOF:
Imagem: redir.folha.com.br
• LCI, LCA, LIG e Letras Hipotecárias: pessoas físicas passarão a pagar 7,5% de IR; pessoas jurídicas, 17,5%. Atualmente esses títulos são isentos e o governo propunha 5%.
• CRIs, CRAs, CDA, WA, CDCA, CPR e debêntures incentivadas: proposta de taxação de 5% será retirada.
• Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro: mantida alíquota de 5% de IR, com isenção para fundos com menos de 100 cotistas.
• Debêntures incentivadas e de infraestrutura: multa será criada para quem descumprir regras de alocação dos recursos captados.
• Rendimentos de investidores em paraísos fiscais: alíquota de 25% prevista na MP só começará a valer um ano após a publicação da lei; ampliam-se isenções para operações de mercado de balcão envolvendo investidores estrangeiros fora de paraísos fiscais.
Zarattini mantém, entretanto, a tributação de 17,5% sobre o lucro de operações com criptoativos já prevista no texto original, destinando o RERAV apenas à regularização de bens omitidos ou declarados com erro.
Com as mudanças, o governo busca reforçar a arrecadação em 2025 e 2026 sem recorrer a novos cortes de despesas.