Erros na declaração de herança, doações ou partilha de bens podem resultar em cobrança de imposto e multas na prestação de contas ao Imposto de Renda 2026. Especialistas lembram que a maior parte das transferências não sofre tributação federal, mas a forma como valores e bens são informados define se haverá incidência de IR ou não.
Segundo Renato Xavier da Silveira Rosa, sócio do Moreau Advogados, a herança não paga Imposto de Renda quando os bens são repassados aos herdeiros pelo mesmo valor que constava na declaração do falecido. A situação muda se a transmissão ocorrer pelo valor de mercado: nesse caso, há possibilidade de cobrança de imposto sobre ganho de capital correspondente à diferença entre o valor original e o valor atualizado.
A escolha pelo valor de mercado pode reduzir o imposto a pagar numa futura venda do bem, mas gera desembolso imediato pelo espólio. Além disso, continua valendo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cujas alíquotas variam de acordo com a unidade da federação.
Enquanto o processo de inventário não se encerra, o espólio deve apresentar a declaração de Imposto de Renda — inicial, intermediária e final — entregue pelo inventariante. Concluída a partilha, cada herdeiro passa a informar, na própria declaração, os bens recebidos em “Bens e Direitos” e os respectivos valores em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A doação realizada pelo valor original do bem não gera Imposto de Renda. Caso o doador opte pelo valor de mercado, precisa calcular e recolher IR sobre o ganho de capital. Em alguns casos, recolher o imposto no momento da doação pode ser mais vantajoso do que deixar o encargo para o futuro donatário na venda do bem. Para quem recebe, o cuidado principal é declarar corretamente os ativos, sob risco de cair na malha fina.
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Na separação, a divisão igualitária de bens costuma ser isenta de IR. Entretanto, se um dos cônjuges receber parcela superior, o excedente é tratado como doação. Nessa situação, incidem ITCMD e, em determinadas estruturas de compensação financeira — como quando um fica integralmente com o imóvel e paga o outro em dinheiro —, pode haver também ganho de capital.
O preenchimento correto das fichas, a escolha do valor adequado para cada transferência e a observância da legislação estadual sobre o ITCMD são apontados pelos especialistas como as principais precauções para evitar autuações e custos adicionais na declaração de 2026.