Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender trecho da Lei Complementar 224/2025 que limita a continuidade de benefícios fiscais, creditícios e financeiros apenas às empresas que possuam projetos de investimento aprovados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.
O dispositivo questionado integra a LC 224, aprovada no final de 2025, que determinou corte linear de 10% em incentivos concedidos pela União. A confederação argumenta que a norma ignora outras contrapartidas já assumidas pelos contribuintes, ferindo o direito adquirido e comprometendo a segurança jurídica.
Segundo a entidade, ficam desprotegidos incentivos concedidos por prazo determinado ou condicionados a requisitos distintos de investimentos formalmente autorizados, como aqueles criados por leis específicas ou programas setoriais. A CNI afirma que empresas que atenderam às exigências vigentes à época da concessão correm risco de ter de devolver valores ou perder créditos.
No pedido de liminar, a confederação solicita que o STF suspenda imediatamente a aplicação do artigo contestado. A medida, se acolhida, terá efeito imediato até o julgamento definitivo da ação.
Para Luiz Henrique Garcia Chaves, especialista em direito tributário do escritório Innocenti Advogados, a restrição imposta pela LC 224 redefine de forma excessivamente estreita o conceito de “condição onerosa”, ignorando custos operacionais e adaptações realizadas pelas empresas para cumprir exigências legais.
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A CNI também ressalta impacto na competitividade industrial, sobretudo em regiões que dependem de incentivos fiscais para atrair investimentos produtivos.
A ação ainda aguarda distribuição a um relator no Supremo, que decidirá sobre o pedido cautelar.