O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pelo pagamento de um benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho para preservar a própria integridade ou a de seus dependentes. O auxílio poderá ser concedido por até seis meses.
A decisão atende lacuna existente na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que garante a manutenção do vínculo empregatício e autoriza o afastamento do local de trabalho, mas não indicava quem arcaria com os custos nem se o benefício teria natureza previdenciária ou assistencial.
• O pedido não será dirigido ao INSS. Caberá ao juízo estadual, responsável pela aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, avaliar a necessidade de afastamento e determinar o pagamento do benefício.
• O contrato de trabalho da vítima poderá ficar suspenso por até seis meses, período em que ela receberá a renda substitutiva do INSS.
• Se a segurada já contribuir para a Previdência e a agressão resultar em incapacidade laboral, ela continuará tendo acesso aos benefícios por incapacidade existentes (temporária ou permanente). A nova regra cobre casos em que a violência não gera incapacidade, mas exige afastamento por risco à integridade física ou psicológica.
• Para mulheres sem contribuições ou em situação de vulnerabilidade econômica, o juiz deverá atestar falta de meios de subsistência. Nesses casos, o pagamento será feito na modalidade assistencial.
O INSS poderá entrar com ações regressivas para cobrar dos agressores os valores desembolsados, embora a autarquia reconheça limitações para fazê-lo em larga escala. Empregadores também sentirão reflexos: com o contrato suspenso, ausência e recolhimentos previdenciários da empregada ficam a cargo do INSS durante o período determinado pelo Judiciário.
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O pronunciamento do STF ocorre no mesmo ano em que o Brasil ocupou a quinta posição mundial em mortes violentas de mulheres, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Especialistas apontam que a medida não elimina a violência doméstica, mas amplia a proteção financeira às vítimas enquanto enfrentam processos judiciais e de recuperação.
Com a decisão, o INSS passa a assumir oficialmente o custeio do afastamento, garantindo renda às trabalhadoras e reforçando a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha. A norma entra em vigor imediatamente, a partir da publicação do acórdão do STF.