INSS estende até 20 de março prazo para contestar descontos indevidos

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para 20 de março o período para que aposentados e pensionistas contestem descontos não autorizados em seus benefícios. O limite anterior expirava em 14 de fevereiro.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a decisão leva em conta as instabilidades registradas no aplicativo e no site Meu INSS desde 19 de janeiro, além de uma parada programada nos sistemas da Dataprev entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro. “Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo”, afirmou.

Como registrar a contestação

O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Meu INSS (aplicativo ou site), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Central 135, com ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Agências dos Correios, que oferecem o atendimento em mais de 5.000 unidades.

No aplicativo, basta selecionar a opção “Não autorizei o desconto”. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder; se não o fizer, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento.

Ressarcimento e condições

A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores administrativamente, diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA. O pagamento é integral, mas o segurado deve desistir de eventual processo contra o INSS que peça indenização por danos morais ou devolução em dobro. Permanecerá aberta a possibilidade de ação judicial contra a entidade que efetuou o desconto.

O valor a ser devolvido pode ser consultado no Meu INSS ou nos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita somente por esses dois canais.

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Imagem: redir.folha.com.br

Quem pode aderir

  • Beneficiários que contestaram o desconto e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
  • Segurados que obtiveram resposta considerada irregular (por exemplo, assinatura falsa ou gravação de áudio em vez de comprovação válida);
  • Pessoas com descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025;
  • Titulares de ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido o valor — nesse caso, é preciso desistir da causa para aderir ao acordo.

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.

Passo a passo para aceitar o acordo no Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo com CPF e senha;
  2. Entre em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido, repita o procedimento para cada um);
  3. Leia o último comentário, escolha “Sim” em “Aceito receber” e clique em “Enviar”;
  4. Aguarde o depósito na conta em que recebe o benefício.

Como solicitar a devolução

Pelo Meu INSS:

  1. Faça login no site ou aplicativo;
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite “Consultar descontos de entidades”;
  3. Caso haja descontos, indique se foram ou não autorizados;
  4. Informe e-mail e telefone;
  5. Declare a veracidade dos dados e clique em “Enviar Declarações”.

Nos Correios, o segurado pode solicitar auxílio para a mesma consulta e para o registro do pedido.

Alerta contra fraudes

O INSS reforça que não envia links, mensagens de texto ou solicita dados pessoais por e-mail ou aplicativos de conversa. Também não cobra taxas nem utiliza intermediários. Em caso de dúvida, o segurado deve recorrer somente ao Meu INSS, à Central 135 ou às agências dos Correios.

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