O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para 20 de março o período para que aposentados e pensionistas contestem descontos não autorizados em seus benefícios. O limite anterior expirava em 14 de fevereiro.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a decisão leva em conta as instabilidades registradas no aplicativo e no site Meu INSS desde 19 de janeiro, além de uma parada programada nos sistemas da Dataprev entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro. “Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo”, afirmou.
O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:
No aplicativo, basta selecionar a opção “Não autorizei o desconto”. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder; se não o fizer, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento.
A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores administrativamente, diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA. O pagamento é integral, mas o segurado deve desistir de eventual processo contra o INSS que peça indenização por danos morais ou devolução em dobro. Permanecerá aberta a possibilidade de ação judicial contra a entidade que efetuou o desconto.
O valor a ser devolvido pode ser consultado no Meu INSS ou nos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita somente por esses dois canais.
Imagem: redir.folha.com.br
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
Pelo Meu INSS:
Nos Correios, o segurado pode solicitar auxílio para a mesma consulta e para o registro do pedido.
O INSS reforça que não envia links, mensagens de texto ou solicita dados pessoais por e-mail ou aplicativos de conversa. Também não cobra taxas nem utiliza intermediários. Em caso de dúvida, o segurado deve recorrer somente ao Meu INSS, à Central 135 ou às agências dos Correios.