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IOF de 0,38% sobre cotas de FIDC gera insegurança e pode levar a disputas judiciais, diz Lefosse

Estratégias de investimento11 minutos atrás6 pontos de vista

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O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% aplicado na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) continua a suscitar dúvidas no mercado e expõe um desalinhamento entre as normas regulatórias e tributárias do setor, segundo avaliação de sócios do escritório de advocacia Lefosse.

A cobrança foi incluída por decreto em junho e, de acordo com Ricardo Bolan, sócio da área Tributária do Lefosse, a medida pretendia evitar que estruturas de FIDC fossem usadas para burlar o IOF incidente sobre operações de “risco sacado”. Entretanto, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, entendeu que o IOF Crédito não se aplica às operações de risco sacado por se tratar de compra e venda de recebíveis, e não de operação de crédito. Mesmo assim, a alíquota de 0,38% sobre títulos e valores mobiliários (IOF-TVM) permaneceu valendo para os FIDCs.

“Não há mais justificativa para manter o IOF-TVM nas aquisições de cotas de FIDC, dado o próprio fundamento apresentado pelo governo”, afirma Bolan. Ele acrescenta que a indefinição pode incentivar a judicialização de casos, caso a Receita Federal não apresente esclarecimentos.

Receio de incidência em cascata

Além da dúvida sobre a permanência da alíquota, gestores questionam se o imposto poderá incidir múltiplas vezes em estruturas que reúnem FIDCs dentro de fundos de investimento em cotas (FICs). “Há administradores adotando postura conservadora e presumindo que o IOF será cobrado em cada nível da cadeia”, observa Bolan.

Crescimento expressivo dos FIDCs

Apesar da incerteza tributária, os FIDCs avançam rapidamente. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) indicam patrimônio líquido de aproximadamente R$ 722,8 bilhões, correspondendo a 6,95% do total da indústria de fundos. No acumulado de 2023, a classe registra captação líquida de R$ 68,4 bilhões, ficando atrás apenas dos fundos de renda fixa, que somam R$ 168,1 bilhões.

Para André Mileski, sócio de Fundos de Investimento do Lefosse, a estrutura de FIDC é essencial para modelos de “banking as a service” e para a oferta de soluções financeiras em diversos segmentos, do agronegócio ao varejo. “É hoje a categoria que mais cresce, mas a dicotomia entre regulamentação e tributação cria desvantagens relevantes”, ressalta.

O mercado aguarda possíveis orientações da Receita Federal. Caso não ocorram, advogados veem chance de aumento de litígios para contestar a cobrança do IOF nas operações com cotas de FIDC.

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