O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% aplicado na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) continua a suscitar dúvidas no mercado e expõe um desalinhamento entre as normas regulatórias e tributárias do setor, segundo avaliação de sócios do escritório de advocacia Lefosse.
A cobrança foi incluída por decreto em junho e, de acordo com Ricardo Bolan, sócio da área Tributária do Lefosse, a medida pretendia evitar que estruturas de FIDC fossem usadas para burlar o IOF incidente sobre operações de “risco sacado”. Entretanto, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, entendeu que o IOF Crédito não se aplica às operações de risco sacado por se tratar de compra e venda de recebíveis, e não de operação de crédito. Mesmo assim, a alíquota de 0,38% sobre títulos e valores mobiliários (IOF-TVM) permaneceu valendo para os FIDCs.
“Não há mais justificativa para manter o IOF-TVM nas aquisições de cotas de FIDC, dado o próprio fundamento apresentado pelo governo”, afirma Bolan. Ele acrescenta que a indefinição pode incentivar a judicialização de casos, caso a Receita Federal não apresente esclarecimentos.
Além da dúvida sobre a permanência da alíquota, gestores questionam se o imposto poderá incidir múltiplas vezes em estruturas que reúnem FIDCs dentro de fundos de investimento em cotas (FICs). “Há administradores adotando postura conservadora e presumindo que o IOF será cobrado em cada nível da cadeia”, observa Bolan.
Apesar da incerteza tributária, os FIDCs avançam rapidamente. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) indicam patrimônio líquido de aproximadamente R$ 722,8 bilhões, correspondendo a 6,95% do total da indústria de fundos. No acumulado de 2023, a classe registra captação líquida de R$ 68,4 bilhões, ficando atrás apenas dos fundos de renda fixa, que somam R$ 168,1 bilhões.
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Para André Mileski, sócio de Fundos de Investimento do Lefosse, a estrutura de FIDC é essencial para modelos de “banking as a service” e para a oferta de soluções financeiras em diversos segmentos, do agronegócio ao varejo. “É hoje a categoria que mais cresce, mas a dicotomia entre regulamentação e tributação cria desvantagens relevantes”, ressalta.
O mercado aguarda possíveis orientações da Receita Federal. Caso não ocorram, advogados veem chance de aumento de litígios para contestar a cobrança do IOF nas operações com cotas de FIDC.