Juiz federal arquiva ação que contestava nome “boneless wings” do Buffalo Wild Wings

Dificuldades e desafios16 horas atrás7 Visualizações

CHICAGO (EUA) – O juiz federal John Tharp, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos em Illinois, rejeitou na terça-feira uma ação que acusava a rede Buffalo Wild Wings de publicidade enganosa ao utilizar o termo “boneless wings” em seu cardápio.

A decisão de dez páginas permite que a rede esportiva continue vendendo o produto com a mesma denominação. O processo havia sido aberto pelo morador de Chicago Aimen Halim, que visitou o restaurante em janeiro de 2023 e afirmou ter sido induzido ao erro, pois as “asas sem osso” seriam, na verdade, pedaços de peito de frango empanados, similares a nuggets. Segundo ele, o consumidor pagaria menos ou deixaria de comprar o item se soubesse de sua composição.

Halim sustentou ainda que o restaurante deveria adotar outra nomenclatura, como “chicken poppers”, e alegou ter sofrido prejuízo financeiro. A queixa citava violação da Lei de Fraude ao Consumidor de Illinois, quebra de garantia expressa, fraude comum e enriquecimento sem causa.

Ao analisar o caso, Tharp concluiu que, embora o autor tenha legitimidade para processar, não conseguiu demonstrar que consumidores razoáveis são enganados pelo termo. O magistrado observou que o conceito de “boneless wings” não é novo – o Buffalo Wild Wings comercializa o produto desde 2003 – e que a expressão se popularizou há mais de duas décadas.

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Imagem: Michael Sinkewicz FOXBusiness via foxbusiness.com

Na decisão, o juiz mencionou ainda um precedente da Suprema Corte de Ohio, de 2024, que entendeu que um cliente, ao ler “boneless wings” no menu, não pressupõe que a carne seja originária de asas reais, do mesmo modo que quem pede “chicken fingers” sabe não estar consumindo dedos de frango.

Tharp autorizou Halim a apresentar uma versão emendada da queixa até 20 de março, mas ressaltou ser “difícil imaginar” que novos fatos possam evidenciar prática enganosa por parte da rede.

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