As sobretaxas anunciadas pelo ex-presidente Donald Trump contra diversos parceiros comerciais, inclusive o Brasil, entram esta semana em nova fase nos tribunais norte-americanos. Especialistas em comércio exterior afirmam que há fundamentos sólidos para declarar as tarifas ilegais, mas avaliam que o processo será longo e que, até uma decisão definitiva, a cobrança tende a permanecer em vigor.
Nesta quinta-feira (31), um dia antes da data prevista para o início das novas alíquotas, uma corte federal em Washington realizará audiência para analisar ação movida por importadores que se dizem prejudicados. O encontro dá continuidade ao julgamento do Tribunal de Comércio Internacional (CIT), em Nova York, que em 28 de maio classificou as tarifas como ilegais. No dia seguinte, porém, a Corte de Apelações do Circuito Federal restabeleceu a medida a pedido do governo americano.
No centro da disputa está o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês). A norma concede ao presidente autoridade para regular transações em resposta a “ameaças externas incomuns e extraordinárias” à segurança dos Estados Unidos. Para a maioria dos especialistas, as tarifas impostas por Trump não se enquadram nesse enquadramento.
Mesmo que os juízes considerem indevida a aplicação da IEEPA, o ex-mandatário dispõe de outros instrumentos. Geoffrey Gertz, ex-diretor de economia internacional do Conselho de Segurança Nacional e hoje pesquisador sênior do Centro para uma Nova Segurança Americana, lembra que o republicano pode recorrer, por exemplo, à Seção 338 da Lei Tarifária de 1930, que autoriza sobretaxas de até 50%, embora nunca tenha sido usada para esse fim. “Cada alternativa seria mais lenta e trabalhosa que o caminho atual”, afirma.
De acordo com Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior e sócio do Barral Parente Pinheiro Advogados, é improvável que haja decisão conclusiva nesta semana. A expectativa é de que a corte marque nova sessão para sentença; qualquer resultado desfavorável ao governo deve ser recorrido, podendo chegar à Suprema Corte. Barral projeta um eventual julgamento final apenas em meados de 2026.
Enquanto tramitam os recursos, a tendência é que as tarifas continuem valendo. “Caso o governo leve o caso ao Supremo, as cobranças provavelmente permanecem até a decisão definitiva”, diz Gertz.
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Os Estados Unidos mantêm superávit comercial constante com o Brasil, circunstância que, segundo analistas, exige uma ordem executiva específica para aplicar a alíquota máxima de 50% anunciada por Trump. Relatos indicam que a Casa Branca avalia declarar nova emergência, também amparada na IEEPA, visando exclusivamente Brasília. Se os tribunais decidirem que a lei não autoriza tarifas, a futura ordem seria igualmente afetada.
Além disso, Johanna Foods e Johanna Beverages – importadoras de suco de laranja – ingressaram recentemente no CIT pedindo a anulação das tarifas. Paralelamente, o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) abriu, em 15 de julho, investigação sobre práticas brasileiras em comércio eletrônico, tecnologia, tarifas e meio ambiente. O inquérito poderia criar outra base legal para sobretaxas, mas exige várias etapas processuais, inclusive audiências públicas, o que postergaria a adoção das medidas.
Com diferentes caminhos jurídicos e forte componente político, o destino das tarifas de Trump deve se arrastar pelos tribunais, mantendo incerteza para empresas e governos afetados.
Com informações de Folha de S.Paulo