O juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, reconheceu nesta quinta-feira (8) o processo de liquidação do Banco Master conduzido no Brasil. A medida atende a pedido apresentado no fim do ano passado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, responsável pela liquidação.
Com a decisão, fica estabelecida a suspensão automática de qualquer ação ou execução contra os bens de Daniel Vorcaro e de seus sócios que estejam nos Estados Unidos. O magistrado considerou que o procedimento brasileiro permanece em andamento e declarou-o “processo principal estrangeiro”, conferindo autonomia à Justiça do Brasil para dirigir a liquidação.
A defesa de Vorcaro tentava impedir o reconhecimento, alegando que o Tribunal de Contas da União ainda poderia reverter a liquidação. Grossman rejeitou o argumento e afirmou que o processo brasileiro terá “plena força e efeito” em território norte-americano, sendo “vinculativo e executável” contra todas as pessoas e entidades.
De acordo com a decisão, nenhuma pessoa ou empresa poderá iniciar ou continuar processos relativos a ativos, direitos, obrigações ou passivos de Vorcaro ou do Banco Master nos EUA. O juiz também autorizou o liquidante a ouvir testemunhas, coletar provas e solicitar informações sobre os bens e negócios do grupo em solo norte-americano.
Imagem: redir.folha.com.br
Qualquer nova ação contra o liquidante em tribunais dos Estados Unidos dependerá de autorização prévia da própria Corte de Falências da Flórida. Grossman destacou ainda que o representante da liquidação pode atuar e exercer poderes equivalentes aos de um administrador judicial.
A decisão busca resguardar o patrimônio do Banco Master até que a lista de credores seja definida e os pagamentos sejam estabelecidos.