
A Justiça Federal em São Paulo determinou o pagamento de pensão por morte a uma mulher de 63 anos com Síndrome de Down, filha de uma servidora pública federal aposentada que faleceu em fevereiro de 2022.
O benefício havia sido negado administrativamente sob a alegação de falta de comprovação de dependência econômica. Ao analisar o caso, o juiz considerou a exigência ilegal e aplicou a Lei 8.112/1990, que estabelece presunção de dependência para filhos com deficiência intelectual ou mental, dispensando apresentação de documentos adicionais.
Com a decisão, a segurada passará a receber R$ 7.324,25 a partir de setembro de 2025. O magistrado também concedeu os valores retroativos de 2022 a 2025, mas condenou a beneficiária a devolver R$ 4.279,40 à União, quantia referente à aposentadoria da mãe paga após o óbito. Cabe recurso.
A advogada Francine Vilhena de Souza Meira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela ação, afirmou que a sentença corrige “negativa administrativa indevida” e garante amparo material essencial diante dos custos elevados com medicamentos, terapias e cuidados permanentes.
A reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo da pensão para dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores federais. Atualmente, o valor corresponde a uma cota familiar de 50% do benefício do segurado falecido, acrescida de 10% por dependente, limitada a 100%.

Imagem: morte via redir.folha.com.br
Podem ser dependentes:
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do novo cálculo.






