O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que o Banco do Brasil pague multa diária de até R$ 200 mil caso continue pressionando funcionários que não aderiram ao programa de reestruturação que amplia a jornada de 6 para 8 horas.
A decisão atende a ação civil pública apresentada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, que anexou e-mails enviados a assessores de unidades estratégicas — cargo comissionado — ameaçando dispensa da função e consequente redução salarial. Os avisos informavam que os empregados poderiam ser desligados do posto se a “regularização” não ocorresse até 5 de janeiro de 2026.
Segundo o sindicato, o programa abrange cerca de 10 mil trabalhadores em Brasília e poderia resultar na perda de cargo para aproximadamente 800 deles sem a intervenção judicial.
Na sentença, a juíza Patricia Germano Pacifico avaliou que o banco adotou um “descomissionamento punitivo” contra quem optou por manter a jornada legal de 6 horas, prevista no artigo 224 da CLT. Para a magistrada, impor a jornada de 8 horas sem alterar as atribuições configura “alteração contratual lesiva” e “abuso do poder diretivo”.
A ordem judicial suspende imediatamente qualquer ato de descomissionamento, dispensa de função ou redução de salário dos assessores de unidades estratégicas. O banco também deve cessar a cobrança pelo cumprimento de 8 horas e garantir o pagamento integral da gratificação de função, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador afetado, limitada ao teto diário de R$ 200 mil.
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O programa de reestruturação pode prosseguir, desde que a adesão seja estritamente voluntária. Para os advogados do sindicato, Diego Bochnie e Maxiliano Garcez, a decisão mostra que o descomissionamento não pode ser usado como mecanismo de pressão, especialmente em datas próximas às festas de fim de ano.
Procurado, o Banco do Brasil não comentou até a publicação desta reportagem. Cabe recurso.