Rio de Janeiro – O desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a liberação total da refinaria de Manguinhos, do Grupo Refit, interditada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Receita Federal desde 26 de setembro.
A decisão liminar foi proferida na segunda-feira, 27. No despacho, o magistrado restabelece “o integral exercício das atividades empresariais” na unidade controlada pelo empresário Ricardo Magro.
Além de suspender a interdição, Vianna ordenou que o combustível já apreendido permaneça estocado em Manguinhos até o julgamento definitivo do caso e barrou o transporte da carga. Para avaliar as supostas irregularidades apontadas pela ANP, foi nomeada a empresa Peritos Judiciais, do Rio de Janeiro, que deverá produzir laudo técnico.
Procurada, a ANP afirmou não ter sido comunicada oficialmente da decisão e que só se manifestará nos autos.
A refinaria havia sido fechada uma semana depois de a Receita Federal deflagrar a Operação Cadeia de Carbono, que apura fraudes na importação e na comercialização de combustíveis, petróleo e derivados. Segundo o Fisco, o esquema envolve lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
No sábado, 25, a ANP já havia autorizado a retomada parcial das atividades em Manguinhos após técnicos da Refit se reunirem com especialistas da agência.
No recurso apresentado ao tribunal, a Refit alegou que a ANP anunciou a interdição enquanto a fiscalização ainda ocorria e questionou a escolha da Petrobras como depositária do combustível apreendido — a companhia mantém três ações judiciais contra a petroleira, uma delas no valor de R$ 15 bilhões.
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Conforme a Refit, foram retidos mais de 90 milhões de litros de óleo bruto e misturas de hidrocarbonetos, insumos essenciais à produção. A empresa, que está em recuperação judicial, classificou a medida como “extrema, arbitrária e desproporcional”, capaz de inviabilizar suas operações.
A ANP sustenta que o material estocado em navios não se enquadra como óleo cru, mas como produto praticamente acabado, destinado à formulação de combustíveis, e não ao refino.
Ao conceder a liminar, o desembargador Vianna destacou o risco de “dano irreparável ou de difícil reparação” à refinaria caso a interdição fosse mantida. Ele mencionou falhas operacionais, ausência de autorizações e irregularidades técnicas indicadas pela ANP, mas apontou a necessidade de comprovação documental e técnica antes de qualquer decisão definitiva sobre a retomada da produção.
Nos bastidores, a Refit atribui a interdição a questões políticas e apresentou queixa-crime contra os diretores da ANP Pietro Mendes e Symone Christine de Santana Araújo, alegando que a ação foi executada sem o aval do restante da diretoria.
Em nota, a ANP reiterou que a fiscalização seguiu os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos para a administração pública.