A Justiça de São Paulo negou o pedido do Assaí Atacadista para anular a multa de aproximadamente R$ 300,7 mil aplicada pelo Procon-SP pela oferta de alimentos com prazo de validade expirado.
A penalidade foi imposta em dezembro de 2021, após fiscalização em uma unidade da rede em Caraguatatuba, litoral paulista. Na ocasião, agentes encontraram 36 unidades de salame com validade vencida desde setembro daquele ano, além de produtos deteriorados e itens com data ilegível.
Em defesa apresentada no processo, a Sendas Distribuidora, razão social do Assaí, alegou falha operacional pontual e sem intenção de prejudicar consumidores. A empresa destacou que, entre milhares de produtos expostos diariamente, apenas pequena quantidade apresentava irregularidades, atribuindo eventual problema de impressão das embalagens ao fabricante.
A companhia sustentou que exigir checagem individual de rótulos seria “inviável, irrazoável e desproporcional”. Argumentou ainda que os itens não chegaram a ser consumidos.
Imagem: redir.folha.com.br
A juíza Juliana Molina não acatou a argumentação. Na sentença, classificou a exposição de produtos vencidos, deteriorados ou com informações ilegíveis como “grave violação” ao dever de informação e segurança do consumidor, ressaltando que cabe ao comerciante garantir a integridade dos dados antes de disponibilizar mercadorias ao público.
O Assaí Atacadista ainda pode recorrer da decisão.