A 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP) negou o pedido de antecipação de herança apresentado por Saul Klein, filho mais novo do fundador da Casas Bahia, Samuel Klein. O requerimento, protocolado em meio a uma disputa sucessória que se arrasta há mais de dez anos, alegava “situação excepcional e de urgência” devido ao “gravíssimo” estado de saúde do herdeiro, que esteve internado em uma UTI.
No processo, Saul solicitou a liberação da parte considerada incontroversa da partilha — estimada em aproximadamente R$ 500 milhões, já corrigidos — afirmando não dispor de recursos para custear despesas hospitalares. Ele também apontou suposta ocultação de bens pelos demais herdeiros, doações não declaradas e pediu a anulação de um memorando de entendimento já firmado entre as partes.
Michael Klein, irmão de Saul, contestou a urgência. Segundo ele, dois dias após a apresentação da petição, uma consulta indicou que Saul já havia recebido alta do hospital Vila Nova Star. Michael mencionou ainda contrato firmado pelo irmão com a empresa 360 Graus, que garante remuneração mensal de R$ 100 mil. Em troca, Saul teria cedido 30% de seus direitos hereditários, além da promessa de 50% sobre valores futuros.
Michael acrescentou que o caçula já antecipou R$ 30 milhões de sua quota, sem autorização para novos adiantamentos.
A irmã Eva Klein também se opôs ao pleito, declarando que o relatório médico e o contrato hospitalar não demonstram urgência nem despesas não cobertas. Eva afirmou que Saul possui plano de saúde e pediu sua condenação por litigância de má-fé, com multa de até 10% do valor da causa.
Ao analisar o caso, o juiz José Francisco Matos apontou “contradições internas insanáveis” no requerimento. Ele destacou que Saul, ao mesmo tempo em que questiona a validade do memorando e da escritura de partilha, busca benefício desses mesmos instrumentos para receber valores.
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O magistrado ressaltou que o inventário “não é um caixa eletrônico”, lembrando que o herdeiro já obteve adiantamentos “vultosos”. Para Matos, a antecipação só se justifica em condições realmente excepcionais, o que não ficou comprovado. Ele ainda afirmou não haver prova de despesas médicas não cobertas e considerou que Saul dispõe de liquidez garantida pelo contrato com a 360 Graus.
O pedido de condenação por litigância de má-fé foi rejeitado, pois, segundo o juiz, não ficou demonstrado dolo específico para enganar a Justiça.
A defesa de Saul informou que apresentará pedido de reconsideração. Em nota, os advogados alegam que o cliente “encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade” e depende de terceiros para custear plano de saúde, tratamento médico e despesas pessoais, valores que seriam cobertos por sua própria herança. Também defendem a homologação parcial do memorando e da escritura, de modo a liberar a parcela incontroversa, e apontam que questionam, em ações paralelas, cláusula que suprime a correção monetária do quinhão de Saul.
O inventário continua em curso, agora com a investigação de paternidade de Moacyr Ramos de Paiva Agustinho Júnior, potencial novo herdeiro, para a qual Saul já forneceu material genético.