Washington, — O ex-diretor do Conselho Econômico Nacional dos Estados Unidos, Larry Kudlow, contestou publicamente a decisão da Corte de Apelações de Washington, DC, que confirmou um veredito de um tribunal de comércio impedindo a aplicação do plano tarifário do ex-presidente Donald Trump.
Durante participação em seu programa na Fox Business, Kudlow afirmou que a ação judicial, classificada por ele como “lawfare”, compromete uma iniciativa “fundamental” da política comercial do ex-presidente, baseada na aplicação de tarifas de reciprocidade para equilibrar o comércio exterior norte-americano.
Segundo Kudlow, Trump utilizou a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) para sustentar as tarifas. O objetivo seria tanto combater o tráfico de drogas — incluindo o fentanil — quanto responder a práticas que fecham mercados estrangeiros a produtos dos Estados Unidos, enquanto o mercado doméstico permanece aberto a concorrentes internacionais.
O comentarista declarou que as tarifas ajudaram a negociar “acordos satisfatórios” com parceiros e atraíram investimentos para o país. Ele citou ainda:
Para Kudlow, caso a decisão judicial obrigue o governo a reembolsar as empresas, ocorrerá “a maior e mais caótica troca de recursos já vista”, envolvendo a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP), o Departamento do Tesouro e a Receita Federal (IRS). Ele argumenta que esses órgãos não teriam estrutura para processar os pagamentos.
Imagem: Larry Kudlow FOXBusiness via foxbusiness.com
O comentarista prevê que o caso deva chegar à Suprema Corte, possivelmente apenas no próximo ano. Até lá, as tarifas permanecem vigentes. Kudlow lembrou que, caso a estratégia via IEEPA seja invalidada, o ex-presidente poderia recorrer à Seção 232 (segurança nacional) ou à Seção 301 (práticas comerciais injustas), embora esses mecanismos exijam mais tempo de implementação.
No encerramento do comentário, Kudlow disse acreditar que Trump “prevalecerá” e reforçou que, em sua visão, os juízes “não deveriam impedir” as ações do comandante-em-chefe.