Lei 15.265 permite atualizar valor de imóveis e reduzir imposto sobre ganho de capital

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A declaração do Imposto de Renda de 2026 virá com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criado pela Lei Federal 15.265. O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de imóveis, veículos e outros bens na declaração, aproximando-o do preço de mercado e diminuindo a carga tributária na futura venda.

Poderão ser incluídos no Rearp bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Para contribuintes pessoas físicas, a alíquota cobrada será de 4% sobre a diferença entre o valor atualmente registrado e o valor de mercado. Na hipótese de ganho de capital fora do regime, a tributação varia de 15% a 22,5%.

No caso das empresas, a atualização de itens do ativo imobilizado será tributada em 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, o valor reavaliado não poderá ser usado como despesa de depreciação.

Regularização de bens não declarados

A lei também cria um mecanismo para declarar bens lícitos mantidos no Brasil ou no exterior que não constavam em declarações anteriores. Para aderir, o contribuinte deverá pagar 15% sobre o valor regularizado, além da multa prevista no texto legal. A adesão extingue débitos tributários relacionados a omissões ocorridas até 31 de dezembro de 2024.

Condições e prazos

A vantagem fiscal do Rearp está condicionada à manutenção do imóvel por, no mínimo, cinco anos, ou do veículo por dois anos após a atualização. Caso a venda ocorra antes desses prazos, o benefício é anulado. Outro requisito é a comprovação documental dos valores informados.

Impactos para empresas

Especialistas apontam que o programa pode servir para reorganização contábil, mas, no setor imobiliário, o ganho pode ser neutralizado. Dependendo do regime de tributação e da forma de registro do ativo, a empresa pode ter de pagar até 6,73% sobre o valor da venda, reduzindo — ou até eliminando — o benefício obtido com a atualização.

O período e as condições de adesão serão detalhados pela Receita Federal em instrução normativa a ser publicada antes do início da temporada de entrega das declarações de 2026.

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