Lei equipara fibromialgia a deficiência, mas concessão de benefícios exige avaliação do INSS

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoMercado Financeiro1 semana atrás16 pontos de vista

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Uma lei sancionada em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a possibilitar que pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas sejam consideradas pessoas com deficiência, abrindo caminho para a obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais.

A equiparação, no entanto, não é automática. O texto legal condiciona o reconhecimento à realização de avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Esse exame deve analisar impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação social.

Regras para aposentadoria da pessoa com deficiência

Para solicitar aposentadoria na condição de pessoa com deficiência (PCD), o segurado precisa comprovar contribuições ao INSS e apresentar documentos que demonstrem a existência da doença desde o período em que passou a contribuir.

No modelo por idade, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição e a deficiência seja comprovada durante igual intervalo.

No modelo por tempo de contribuição, os prazos variam conforme a gravidade da fibromialgia ou doença correlata:

Lei equipara fibromialgia a deficiência, mas concessão de benefícios exige avaliação do INSS - Imagem do artigo original

Imagem: redir.folha.com.br

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Obstáculos na perícia

Especialistas alertam que a efetividade da nova legislação depende da qualidade da perícia do INSS. A autarquia enfrenta escassez de servidores e alta demanda, fatores que podem comprometer a avaliação biopsicossocial.

Há também o risco de interpretação equivocada por parte dos segurados. A mera apresentação de laudo médico com o CID da fibromialgia não garante o reconhecimento da condição como deficiência. O interessado terá de cumprir todo o processo pericial e superar eventuais entraves burocráticos para ter acesso aos benefícios.

Com diferentes estágios de evolução da dor — leve, moderado ou severo —, a fibromialgia exige comprovação detalhada do grau de incapacidade, o que pode impactar diretamente a concessão ou não de aposentadoria e demais auxílios previstos na legislação.

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