São Paulo – Instrumentos previstos na legislação trabalhista brasileira, reforçados após a reforma de 2017 e validados pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, estão na mira de empresas e sindicatos para conter demissões nos setores atingidos pela nova tarifa de 50% anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O decreto, assinado na quarta-feira (30), adia a cobrança extra para 6 de agosto e retira 700 produtos da lista, mas áreas como café, carne, máquinas e plástico seguem expostas a perdas.
Entre as saídas apontadas por especialistas estão:
Para Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho do Insper, a redução de jornada com corte salarial é a solução de menor impacto imediato, pois “pode ser acertada diretamente entre empresa e sindicato, sem depender de ato do governo”.
Hélio Zylberstajn, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP e coordenador do Salariômetro da Fipe, lembra que o modelo “manteve vínculos durante a pandemia e continua sendo utilizado”.
A Central Única dos Trabalhadores, porém, prefere medidas que não afetem remuneração. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, sugere antecipação de feriados e uso do banco de horas, alegando que 80% dos empregados do país ganham até dois salários mínimos.
As sobretaxas devem atingir principalmente exportadores de agronegócio – com destaque para café e carne – além de fabricantes de máquinas, implementos agrícolas e produtos plásticos. Esses segmentos concentram empregos formais de maior qualificação e salários acima da média, o que aumenta a preocupação com eventuais cortes.
Zylberstajn vê dois movimentos necessários: apoio financeiro governamental às empresas prejudicadas e adoção rápida de acordos coletivos para reduzir jornada e salário. “Sem resposta ágil, o desemprego pode crescer justamente nos segmentos mais estruturados”, afirma.
Redução de jornada e salário: pode durar até 90 dias, exige negociação coletiva e garante estabilidade pelo mesmo período.
Layoff: suspende o contrato, exige qualificação profissional custeada pela empresa e comunicação ao Ministério do Trabalho; o empregado recebe bolsa semelhante ao seguro-desemprego.
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Férias coletivas: podem ser concedidas duas vezes ao ano, por no mínimo dez dias cada, com aviso de 15 dias a empregados, sindicato e governo.
Banco de horas: permite compensação em até seis meses (acordo individual) ou 12 meses (acordo coletivo).
Contrato intermitente: trabalhador é convocado conforme a demanda, com registro em carteira e direitos proporcionais.
Teletrabalho: dispensa presença física e deve detalhar atividades e responsabilidades no contrato.
Antecipação de feriados: depende de convenção coletiva e não pode ferir direitos como descanso semanal ou liberdade religiosa.
Especialistas defendem que o governo anuncie rapidamente eventuais complementos salariais, nos moldes do Benefício Emergencial pago durante a pandemia, para reforçar a rede de proteção e manter o consumo interno.
Com informações de Folha de S.Paulo