Tapetes persas comercializados no Brasil já alcançam valores de R$ 2 mil a R$ 500 mil e, mesmo assim, encontram compradores com rapidez. A loja Chão Persa Raridades, fundada há cerca de um ano pelo advogado Alexandre Rodrigues, vende entre 50 e 60 unidades por mês e recebe aproximadamente 100 interessados por dia, segundo o empresário.
Rodrigues afirma que busca novas peças há um mês sem sucesso. A procura crescente e o número reduzido de artesãos manuais — responsáveis por cada peça única — impulsionam a valorização. “Estou há um mês buscando incansavelmente peças e não consigo comprar”, diz o lojista.
Metade dos clientes adquire tapetes persas apenas para decoração; os demais os consideram ativos de investimento. O fundador da loja explica que a lã permanece alta ao longo do tempo, sinal de que o produto preserva valor quando bem conservado. Peças podem ser instaladas na parede, mas a maioria fica no chão.
Para atender à demanda por conservação, a loja contratou dois especialistas em reparo, comprou máquinas de batimento de até R$ 100 mil e enfrenta custos extras com transporte, já que os tapetes dependem de transportadoras.
Segundo Rodrigues, a revenda é ágil: compradores podem ser encontrados on-line, em lojas de antiguidades ou entre comerciantes de arte. Ele relata ter perdido a chance de adquirir uma peça porque ela foi vendida antes mesmo do pagamento do sinal.
Tapetes produzidos em cidades iranianas como Tabriz, Isfahan e Kashan são os mais valorizados. Os exemplares de Isfahan, por exemplo, utilizam apenas lã da barriga do carneiro com idade controlada e tingimento específico. Já os modelos Hamadan têm estilo mais tribal.
Imagem: Divulgação via infomoney.com.br
Entre as peças de maior destaque, a loja anuncia um Isfahan Serafian em seda por R$ 300 mil, atribuído à família Serafian, referência no setor.
Franjas intactas, ausência de rasgos e manchas elevam o valor. Mesmo tapetes muito danificados, cuja restauração pode levar dois anos, têm mercado garantido: há quem aprecie as marcas do tempo e quem compre pela escassez de oferta.
De acordo com a advogada tributarista Luisa Macário, o Imposto de Renda incide sobre a diferença entre o preço de venda e o de compra, com alíquotas de 15% a 22,5%. Ganhos de até R$ 35 mil no mês são isentos. O tapete deve constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como “Bens Móveis — Obras de arte, antiguidades e objetos de coleção”, pelo valor de aquisição.
Em um exemplo citado pela especialista, quem adquire um tapete por R$ 30 mil e o revende por R$ 200 mil paga 15% de IR sobre o ganho de R$ 170 mil. Caso o item tenha relevância artística ou histórica, ele pode ser classificado como obra de arte, mas a regra de tributação permanece a mesma. Para grandes coleções, a advogada recomenda avaliar estruturas patrimoniais específicas, como holdings.